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TRE-RJ mantém cassação do prefeito de Laje do Muriaé

quarta-feira, 18 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o TRE-RJ, ao julgar recurso eleitoral, confirmou a cassação dos diplomas do prefeito de Laje do Muriaé, Rivelino Bueno, o Dr. Rivelino (PP), e do vice, Marcos Francisco (PP), por compra de votos e abuso de poder político nas eleições de 2016. A decisão, unânime, determinou também a realização de nova eleição para a prefeitura após o julgamento de eventuais embargos de declaração ou o esgotamento do prazo para interposição do recurso.

A Corte entendeu que, em seu primeiro mandato, Dr. Rivelino praticou abuso de poder político ao realizar nomeações para cargos em comissão com desvio de finalidade. "O prefeito reeleito serviu-se das nomeações ilegais reiteradas vezes durante todo o seu mandato, prática essa que, como visto, possuía aptidão para beneficiar a candidatura dos dois primeiros recorrentes e seus aliados políticos, maculando, assim, a legitimidade das eleições e o equilíbrio entre os candidatos", redigiu em seu voto a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.

Dr. Rivelino foi condenado, ainda, por compra de votos. De acordo com o voto da relatora, ficou comprovado que, na semana anterior à realização das eleições, Rivelino e o candidato a vereador Liédio Luiz da Silva prometeram entregar uma porta à filha de uma eleitora, com a intenção de obter o seu voto e o de seu companheiro. Foi prometida, também, a construção de um muro.

A decisão desta segunda-feira (16) manteve, ainda, a inelegibilidade de Dr. Rivelino por oito anos, a contar das eleições de 2016, bem como as multas aplicadas a ele e a Liédio Luiz da Silva pela compra de votos, no valor de aproximadamente R$ 17,5 mil para cada. Determinou-se, também, a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para as  "providências cabíveis no tocante à improbidade administrativa nas nomeações ilegais para cargos em comissão".

Leia notícia completa em:

TSE

www.tre-rj.jus.bR

Acesso em 18/04/2018

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