Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (18), o TRE marcou para o dia 3 de junho as eleições suplementares para prefeitoe vice no município de Pocrane, no Vale do Rio Doce. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte daResolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger o pleito no município. A resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.
As novas eleições ocorrerão em razão da dupla vacância no Executivo municipal. A vice-prefeita Nadir Domingos Dionis faleceu em 2017 e o prefeito, Álvaro de Oliveira Pinto Júnior, renunciou ao mandato em 10 de abril de 2018. Em razão desses fatos, ocorridos nos dois primeiros anos do mandato, o juiz eleitoral responsável pelo município requereu ao Tribunal que fossem realizadas novas eleições de forma direta (art. 81 da Constituição Federal).
Prazos
De acordo com a resolução, de 24 a 29 de abril, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 3 de maio, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 4 de maio, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/1997.
Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 2 de janeiro de 2018. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia22 de junho.
A partir de 3 de maio até a proclamação dos candidatos eleitos, o Cartório Eleitoral de Ipanema, que abrange o município de Pocrane, funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores responde pelo Executivo municipal.
É a primeira eleição suplementar, relativa ao pleito de 2016, que o Tribunal faz em razão de uma causa não eleitoral.
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TRE MG
www.tre-mg.jus.br
Acesso em 23/04/2018