O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Márcio Vidal, negou um recurso da vereadora por Guarantã do Norte, Edileusa Oliveira Ribeiro (PMB), que foi cassada por prometer a doação de 250 casas em troca de votos, durante o período de campanha eleitoral de 2016. Ela teve o mandato cassado em outubro daquele ano por decisão do juiz Diego Hartmann, da 44ª Zona Eleitoral.
Edileusa ficou inelegível em janeiro deste ano, após o TRE, por unanimidade, manteve a condenação proferida pelo magistrado. Segundo o Ministério Público Eleitoral, que é o autor da ação, a então candidata ofereceu imóveis durante um encontro realizado em uma igreja evangélica do município. Conforme a denúncia, Edileusa teria realizado uma espécie de cadastro com pessoas carentes, na qual prometeu casas populares em troca de votos para a reeleição.
O MPE conta que Edileusa apresentou-se “como uma verdadeira vendedora, pretendendo convencer alguém (o eleitor) que o produto que ela (candidata) tem a oferecer (a casa popular) é de boa qualidade”. A parlamentar cassada argumentou que o encontro em questão não era aberto à sociedade, “sobretudo porque se tratava de reunião para discutir questões administrativas da Igreja, as quais são fechadas ao público em geral”, o que tornaria ilícita a gravação feita naquele ambiente.
Ocorre que uma das provas principais que contribuíram para a decisão do TRE foi um áudio gravado durante a reunião. “Eu tenho 250 casas para contemplar primeiro nossos irmãos e depois, a bíblia diz, primeiro o café e depois o descanso, e se vocês tiverem necessidade, depois da campanha, a gente está fazendo a inscrição. Comecei a fazer a inscrição, mas com medo da Justiça Eleitoral parei. (...) preciso do apoio de vocês e voto, para 2 de outubro fazer uma grande corrente de oração. Ora a Deus e vote 35.678 e aperte o botão verdinho, vocês vão ver uma irmã gordinha bonitinha”, diz trecho do áudio que foi transcrito e lido no julgamento pelo TRE.
Outro argumento da defesa da vereadora cassada é que não foi comprovada a doação efetiva das casas. A vereadora foi condenada também a perda do mandato atual, a anulação dos votos recebidos no pleito de 2016, o pagamento de multa no valor de R$ 20,2 mil e a inelegibilidade por oito anos.
Entenda
O desembargador negou seguimento ao chamado Recurso Especial Eleitoral, que tinha como objetivo fazer com que o processo passasse a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não mais no TRE. Como a decisão de Vidal foi contrária, a defesa, patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas, informa que irá protocolar outro recurso, denominado Agravo de Instrumento, que tem basicamente o mesmo objetivo, além de tentar reverter a condenação.
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Acesso em 04/05/2018