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Ministro Jorge Mussi suspende inelegibilidade do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes

sexta-feira, 11 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi concedeu liminar para suspender decisão que declarou inelegíveis por oito anos o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e Pedro Paulo Carvalho Teixeira, ex-secretário executivo de governo e candidato a prefeito da capital fluminense nas eleições de 2016. A liminar tem validade até o julgamento do mérito da controvérsia pelo TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou ambos por prática de abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agentes públicos. A Corte fluminense entendeu que, nas eleições de 2016, Pedro Paulo anexou ao seu pedido de registro de candidatura a prefeito do Rio um plano de governo baseado nos pilares do planejamento estratégico "Visão Rio 500". Esse planejamento havia sido lançado na gestão municipal de Eduardo Paes.

Na decisão, o TRE também impôs multa de R$ 100 mil ao ex-prefeito, a Pedro Paulo e à Coligação Juntos pelo Rio. Em sua decisão, o ministro Mussi também afastou a multa aos três até o julgamento do mérito do recurso em trâmite no TSE.

Mussi afirmou ainda em sua decisão que a imposição de inelegibilidade por oito anos a Paes e Pedro Paulo  “afigura-se descabida à primeira vista”. Segundo o magistrado, o planejamento estratégico "Visão Rio 500" era público e acessível a qualquer cidadão pela internet, inclusive por outros pré-candidatos, “que também poderiam incorporá-lo às suas propostas de governo ou mesmo tecer críticas a seu respeito”.

O ministro ressaltou que embora o planejamento estratégico tenha, em princípio, desobedecido a algumas das diretrizes previstas no artigo 107-A da Lei Orgânica Municipal, essa circunstância, desacompanhada de quaisquer outras provas, “é em tese incapaz por si só de irradiar efeitos na esfera eleitoral e deve ser apurada na seara própria quanto à prática de ilícitos de cunho meramente administrativo”.

O relator salientou que o fato de o estudo sobre o planejamento estratégico ter sido feito apenas em meados da segunda gestão de Paes não é, por si só, relevante, já que a apresentação de planos estratégicos para mandatos futuros é prática comum no município.

Mussi observou que, numa análise preliminar, não é possível vislumbrar qual teria sido o proveito eleitoral obtido por Pedro Paulo por meio da anexação, a seu pedido de registro de candidatura, de plano de governo baseado em planejamento estratégico anterior acessível a qualquer pessoa.

Finalmente, o magistrado destacou a necessidade da concessão da liminar, uma vez  que um dos acusados, Eduardo Paes, pretende se candidatar a cargo eletivo nas eleições deste ano.

Coligação Mudar é Possível, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outros foram os autores da ação original contra Paes e Pedro Paulo na Justiça Eleitoral fluminense. Os autores da ação alegaram que, em 2015, a Prefeitura do Rio de Janeiro contratou consultoria para elaborar o planejamento estratégico "Visão Rio 500" ao custo de R$ 7 milhões. O planejamento foi lançado no mesmo ano por Paes, então prefeito, e sob a coordenação de Pedro Paulo, que exercia o cargo de secretário executivo de governo.

No julgamento do recurso da coligação, o TRE considerou o uso do plano "Visão Rio 500" na campanha de Pedro Paulo um fato grave, e identificou estreita relação entre o contrato da Prefeitura do Rio para a sua elaboração, com a concordância de Paes, e seu uso na campanha eleitoral do candidato.

EM/LR

Processo relacionado:AI 170594

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 11/05/2018

 

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