No julgamento do recurso, que foi iniciado em agosto de 2017 e encerrado na terça-feira (8/5), os ministros debateram direito à informação, ao esquecimento e a possibilidade de desindexação de resultados de pesquisa na internet a respeito de informações verdadeiras e de interesse público.
Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. “Não se trata de efetivamente apagar o passado, mas de permitir que a pessoa envolvida siga sua vida com razoável anonimato, não sendo o fato desabonador corriqueiramente rememorado e perenizado por sistemas automatizados de busca”, disse.
Segundo o ministro, a manutenção dos resultados pode retroalimentar as buscas. “Ao realizar a busca pelo nome da recorrida e se deparar com a notícia, o cliente acessará o conteúdo – até movido por curiosidade despertada em razão da exibição do link – reforçando, no sistema automatizado, a confirmação da relevância da página catalogada”, explicou.
O caso começou em agosto de 2009, quando a promotora ajuizou a ação contra Google, Yahoo e Microsoft para questionar a existência de resultados de pesquisa relacionados a reportagens sobre as suspeitas de fraude. A informação, divulgada em sites de notícia e até na página do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, reporta que a promotora supostamente teria reproduzido exatamente o gabarito da prova de Direito Tributário na fase escrita do certame.
O CNJ chegou a apurar formalmente se houve fraudes na prova para juiz do Rio de Janeiro, mas entendeu, por maioria, que não haveria elementos suficientes para condenação. Ao mesmo tempo, reconheceu que havia problemas na prática adotada pelo TJ-RJ e até emitiu recomendações para os concursos seguintes.
Ela alegou que a indexação dos resultados relacionados ao conteúdo estaria causando abalos à sua dignidade e pediu a filtragem dos resultados de busca por seu nome, desvinculando-a de quaisquer reportagens relacionadas aos fatos. Após o ocorrido, ela passou em outro concurso público e atualmente exerce cargo de promotora de Justiça no Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a sentença julgou os pedidos improcedentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a decisão para condenar as empresas a instalarem filtros de conteúdo que desvinculassem o nome das buscas.
Contra a decisão, o Google interpôs recurso especial no STJ pedindo a aplicação da jurisprudência consolidada no tribunal sobre a impossibilidade de ordem de remoção e, mais ainda, de monitoramento prévio direcionada a provedor de buscas na internet — especialmente em um contexto de informação de notório interesse público. Concordou com essa tese a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontando jurisprudência consolidada do STJ nesse sentido, mas ficou vencida.
REsp 1.660.168
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CONJUR
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Acesso em 11/05/2018