O Tribunal Regional Eleitoral não acatou uma questão de ordem no sentido de enviar para a primeira instância os processos contra prefeitos, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do foro privilegiado envolvendo parlamentares.
O assunto foi levantado pelo juiz Breno Wanderley na tarde desta quinta-feira (10) durante o julgamento de um inquérito contra o prefeito da cidade de Arara, acusado de compra de votos.
Relator do processo, ele achou que seria importante a Corte se pronunciar sobre a continuidade do julgamento, tendo em vista a recente decisão do STF sobre a matéria.
Na sua visão, o TRE deveria aplicar por simetria o entendimento do Supremo e remeter para a primeira instância os processos contra os prefeitos.
Os membros da Corte ao se pronunciaram sobre a questão de ordem entenderam que no momento seria prematuro adotar a nova regra.
O primeiro a divergir foi o juiz Antônio Carneiro. Para ele, seria uma decisão precipitada. “Em relação a prefeitos, ainda mais em matéria eleitoral, mesmo se invocando o princípio da simetria, eu não fico confortável assim para decidir uma matéria de tanta relevância, principalmente em termos de uma questão de ordem”.
Por Lenilson Guedes
OS GUEDES
osguedes.com.br
Acesso em 11/05/2018