Notícias

STJ aprova cinco novas súmulas

quarta-feira, 16 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 1ª seção do STJ aprovou, no último dia 9, cinco novas súmulas.

Confira abaixo:

Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Súmula 612 - O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Súmula 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Súmula 615 - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

Os verbetes foram publicados no DJe desta segunda-feira, 14.

MIGALHAS

www.migalhas.com.br

Acesso 16/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 18 de novembro de 2016

Vice-PGE defende inelegibilidade em caso de condenação anterior à Lei da Ficha Limpa

Para ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a constitucionalidade das novas hipóteses de inelegibilidade O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao […]
Ler mais...
ter, 14 de maio de 2013

Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia realiza seminário em comemoração aos seus 10 anos

A Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia completa 10 anos de criação e em comemoração realizará o seminário “10 Anos da […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Honorários devem ser corrigidos a partir do ajuizamento da execução, decide TJ-SP

Fonte: Conjur Conforme diz o artigo 1º da Lei 6.899/1981, há a incidência de correção monetária sobre honorários advocatícios. Nas execuções de títulos de dívida […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

Por Cristiane Carvalho Andrade Araújo e Ricardo Calcini: O impacto da LGPD nas relações de trabalho

Fonte: Conjur O que é a LGPD? A LGPD foi criada para prever e regulamentar questões relacionadas ao tratamento de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram