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"Autofiscalização entre candidatos reduz ameaça de fake news às eleições"

quinta-feira, 24 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Thiago Crepaldi e Danilo Vital

O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desde fevereiro, não quer ver a Justiça Eleitoral combatendo as fake news. Segundo ele, a autofiscalização dos candidatos e a participação dos eleitores garantirão a boa atuação da corte durante as eleições deste ano.

Fake news é uma modernidade que vem ganhando expressão, mas não é uma novidade eleitoral. Boatos e mentiras caminham juntos com a eleição há quanto tempo?”, afirma, em entrevista exclusiva à equipe do Anuário da Justiça São Paulo.

Juiz de carreira e membro do Tribunal de Justiça de São Paulo, Padin não faz coro aos alarmistas que veem na propagação notícias falsas uma ameaça às eleições. Para ele, o papel do TRE e da Justiça Eleitoral será o de continuar a aplicar a lei e a fiscalizar o processo eleitoral como sempre fez, porque não há grandes novidades na divulgação de boatos, mentiras e desinformação.

A partir deste mês, ele se dedica exclusivamente à corte eleitoral e só volta à 13ª Câmara de Direito Privado do TJ, onde está lotado, depois do segundo turno das eleições. Nesse meio tempo, será o responsável por coordenar as eleições no maior colégio eleitoral do país, com 33 milhões de eleitores que escolherão 70 deputados federais e 94 deputados estaduais este ano. Além de presidente, governador e dois senadores.

Leia a entrevista:

ConJur — A temática das Fake News está bastante presente nas discussões envolvendo eleições no mundo todo. Essa é uma preocupação também para o TRE-SP?
Cauduro Padin —
 Fake news é mais uma modernidade que vem ganhando expressão, mas não é uma novidade eleitoral. Boatos e mentiras caminham juntos com a eleição há quanto tempo? É que essa nova versão de boatos, mentiras, impropriedades, desinformação, ganhou relevo maior pela repercussão das redes sociais e da necessidade de se certificar a origem dessas notícias. Toda a coletividade sempre esteve preocupada com a origem das notícias, com a fonte, quem fala, qual é a ideologia, de onde partiu. As notícias também não nascem puras e não são divulgadas de uma maneira isenta. A mídia deve ter presente que ela, para cumprir seu papel nessa eleição e prestar serviço público, deve educar a população a ter preocupação com o que lê e o que vai compartilhar.

ConJur — Não são jornalistas que divulgam fake news. Costumam ser usuários das redes sociais, donos de páginas interessadas em disseminar esse tipo de desinformação. Como o tribunal vai encarar essa questão?
Cauduro Padin —
 A mídia mudou muito. O que seja jornalista também está em aberto. Hoje temos várias de formas de atuar na mídia: blogs, isso e aquilo. Evidentemente, não é só jornalista que deve informar, dar notícias e prestar serviço ao público. O único problema no tocante a essas notícias da internet é identificarmos o responsável. É uma novidade que vamos conviver com ela, e espero que estejamos preparados para conseguir alcançar todos os responsáveis.

ConJur — O tribunal já tem jurisprudência sobre fake news?
Cauduro Padin —
 Das eleições passadas, temos processos pelo uso impróprio – e quando digo “impróprio” é inobservando a disciplina legal – da internet.

ConJur — Elas podem ameaçar o processo eleitoral?
Cauduro Padin —
 Quero ser otimista: não há ameaça. Haverá autofiscalização grande entre os candidatos. A Justiça Eleitoral caminhará supervisionando essa conduta dessas pessoas. A Justiça Eleitoral, no seu ramo judiciário, não tem por incumbência investigar fake news. Eu tenho que receber comunicações para então, através do contraditório, ir apurando o que procede ou não. Tudo o que é divulgado não significa que seja não verdadeiro, impróprio, inadequado. O tempo da Justiça é diferente do tempo da notícia. Atuamos possibilitando o contraditório e a defesa. Em toda divulgação que estiver em desacordo com a lei, é possível tirar do ar, apurar autoria e punir o autor.

ConJur — O prazo para o processamento dos pedidos de registro de candidatura foi encurtado. Essa decisão foi adequada?
Cauduro Padin —
 Temos uma disciplina, que foi resolvida legislativamente, e nós vamos aplicar. De fato, temos o prazo um pouco mais curto. Pretendíamos uma situação diferente, mas vamos executar no prazo que está estabelecido. Temos expertise para isso, vamos nos desdobrar para atender. Podia ser um pouco mais folgado, seria melhor, mas não era bem a sugestão que teria partido de vozes mais cautelosas, inclusive com uma pré-habilitação.

ConJur — Por quê?
Cauduro Padin —
 Essa figura do candidato sub judice é uma figura que não contribui para uma campanha ideal, porque ele pode passar grande parte do processo eleitoral sub judice e isso pode confundir até o eleitor. Mas essa é a solução em decorrência da disciplina legal e da possibilidade de recurso, porque uma sentença pode ser reformada.

ConJur — O que acha do fim do financiamento eleitoral por empresas?
Cauduro Padin —
 É a opção que foi feita. O financiamento é uma questão bastante relevante na campanha. Haverá, com a doação de pessoas físicas e o autofinanciamento, um enxugamento dos recursos a serem aplicados, e é uma cultura nova de tentar fazer com esses limites. As perguntas imponderáveis são difíceis de responder: se isso vai provocar isso ou aquilo. Eu espero que não provoque nada.

ConJur — Que modelo de financiamento o senhor acha melhor?
Cauduro Padin —
 Eu tenho várias concepções. Talvez com presença da pessoa jurídica, muita gente diz “a contribuição poderia ser ilimitada, a contribuição poderia ser dirigida”. As possibilidades são muitas e isso depende de se casar todo o modelo político e não só tratar de um assunto isoladamente. Saber que tipo de candidatura, que tipo de publicação. Tudo isso envolve recursos, porque a campanha se destina a divulgar as pessoas. Precisamos pensar em qual necessidade de divulgação. Se o voto for distrital é uma, se não for, é outra. Se o distrito é grande é uma coisa, se o distrito é pequeno, é outra. Tem várias vertentes convergentes que exigem uma análise.

ConJur — É preciso rever a quantidade de partidos?
Cauduro Padin —
 Até acho que temos poucos. Todo mundo acha que é muito, e eu acho que é pouco, porque partido tem que ter uma alternativa política, uma alternativa de Estado, uma ideologia, observado evidentemente os parâmetros constitucionais: regime democrático, republicano, pluripartidarismo.

ConJur — O consenso é que a quantidade de partidos no Brasil é exagerada.
Cauduro Padin —
 O inconveniente de se ter muitos partidos é que todos têm de ter acesso a recursos públicos. Mas aí é só ligar isso com a cláusula de barreira. Em muitos países do mundo, quantos candidatos tem concorrendo a um determinado cargo? Por exemplo, presidência. Só se ouve falar de dois ou três. A preocupação deve ser talvez não inibir partidos, mas como fazer com que esses partidos tenham acesso aos recursos públicos e também às cadeiras na Câmara? Se todos tiverem uma representação na Câmara, há um problema de governança muito grande. Cabe ao eleitorado também canalizar a estrutura, a ideologia, a orientação política de preferência. E é o próprio eleitorado que vai financiar o partido. Se depender das cláusulas de barreira e circunstâncias e requisitos de acesso a fundos públicos, quem vai financiar partidos são os associados.

ConJur — O que acha do teto de gastos?
Cauduro Padin —
 O teto é um valor razoavelmente restrito porque está baseado nos gastos anteriores. Agora, o teto, se for utilizado por todos, também gera uma igualdade.

ConJur — Qual o modelo ideal para campanhas eleitorais?
Cauduro Padin — 
São tantas as possibilidades. Se é com horário gratuito ou sem, se é com panfleto ou sem. Os matizes são muito grandes. A grande preocupação, não só para esta eleição, mas para todas, é saber que tipo de critério o eleitor precisa: será que ele precisa de uma tutela tão grande assim? Uma tutela menor? Isso deveria ter uma discussão maior, porque cumprimos a disciplina da lei. Não cabe a nós irmos na gênese da formação da regra. Eu aplico a regra que tem. Se temos essa regra, se não é a que queremos, é a que temos.

ConJur — De quem é a competência para julgar conflito intrapartidário?
Cauduro Padin —
 Essa é uma divisão na jurisprudência. Tem um projeto de lei, o PLS 181, que atribui à Justiça Eleitoral todas as questões intrapartidárias. A jurisprudência se divide em dois extremos. O partido é uma entidade privada. Então, portanto, em princípio as questões deveriam ir para a Justiça comum. Por outro lado, a atividade partidária interfere no processo eleitoral, interfere diretamente nas questões eleitorais, desde escolha de candidato, registro etc. Toda vez que isso interfira no processos eleitoral, nas questões eleitorais, a jurisprudência tem admitido, digamos assim, uma vis atractiva para a Justiça Eleitoral. Esse PLS 181 ele está atribuindo à Justiça Eleitoral.

ConJur — E o senhor se filia a qual vertente?
Cauduro Padin —
 Questões eleitorais e que interfiram no processo eleitoral devem estar mesmo dentro da Justiça Eleitoral, que tem mais especialidade no assunto.

ConJur — Que dificuldades o tribunal tem enfrentado com doações de pessoas físicas?
Cauduro Padin —
 O tribunal não tem dificuldade nenhuma, mas estamos apurando casos. Temos cruzamento de dados, temos a fiscalização dos próprios candidatos e temos encontrado às vezes, não muito frequente, mas não muito raramente, nas prestações de contas, doações acima do permitido.

ConJur — São muitos casos?
Caduro Padin —
 Não, nem uma coisa nem outra. Esse é outro ponto que a imprensa deve estar em cima de esclarecer: divulgar mais como que a pessoa pode doar, quais são os limites, como também dizer se o dinheiro desviado pudesse ser canalizado corretamente, isso representaria escola, prédio, hospital, saúde, comida para as pessoas verem como o desperdício é real. Não é a viúva que perde. Se o povo entender direito, são todos eles.

ConJur — Como o tribunal entende a questão do candidato que faz propaganda eleitoral por conteúdo pago nas redes sociais? É permitido?
Cauduro Padin —
 O impulsionamento está previsto na lei. Tem que ter cadastro, seguir a disciplina que está na reforma política e na resolução do TSE. Não é livre. Temos uma disciplina em que até para podermos depois fiscalizar, as pessoas têm que utilizar. Inclusive quem vai fazer esse impulsionamento.

Conjur — As eleições devem motivar também a criação de páginas satíricas relacionadas a candidatos.
Cauduro Padin —
 Sim, na eleição passada, por conteúdo indevido, pejorativo, por inverdades, por agressões, e vocês vão encontrar muitos julgados nesse sentido.

Conjur — Como está a implantação da biometria?
Cauduro Padin —
 A biometria é um salto de qualidade, de fidedignidade, de transparência. É absolutamente notável, uma mudança que dá qualidade enorme ao cadastro eleitoral. É uma conquista do eleitor, do processo eleitoral, porque sabemos quem são os eleitores, ao contrário do passado. É como a história antes da cédula única: não tinha uma cédula certa, então as possibilidades de fraude era outras; depois tivemos a cédula oficial, e hoje estamos no eletrônico. A biometria é um salto de transparência e qualidade enorme para efeito de cadastro eleitoral. Os eventuais e pontuais problemas na coleta da biometria se devem em grande parte ao fato de as pessoas só efetivamente se movimentarem nos últimos momentos. Vamos tentando diluir o atendimento, mas é difícil a gente conseguir se preparar para o grande fluxo que não se sabe bem qual vai ser. Para o futuro, estamos pensando em muitas questões alternativas.

ConJur — O que já tem sido feito?
Cauduro Padin —
 Temos postos avançados, postos em determinados lugares, estamos no Poupatempo. Temos posto itinerante – em Sorocaba tem um ônibus – então esse leque alternativo de aproximação vai ser dinamizado. Talvez os que são melhores serão dinamizados, serão multiplicados. Vamos procurar também parcerias para esse fim com os setores que queriam contribuir para isso.

Conjur – As eleições suplementares são um mal necessário?
Cauduro Padin -
 Infelizmente, sim. Nem sei se são um mal. Se uma eleição não obedeceu ou não prevaleceu por razões de estar em desconforme com a lei - e a nossa preocupação maior é aflorar a soberania popular, que é por princípio constitucional -, como fazemos? O que colocamos no lugar? Qual seria a forma de equilíbrio a não ser por uma nova eleição?

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 24/05/2018

 

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