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A democracia é a única via legítima, diz Cármen Lúcia no STF

sexta-feira, 01 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ao abrir a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (30/5), a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Tribunal está exercendo suas atribuições neste momento com “profunda preocupação, atenção e responsabilidade com o grave momento político, econômico e social experimentado pelos cidadãos brasileiros”. A ministra destacou que é necessário ter serenidade, mas também rigor e respeito com o cumprimento aos direitos fundamentais.

"Não há escolha de caminho. A democracia é a única via legítima e assim cumprimos nosso dever com a República Federativa do Brasil", enfatizou a ministra. "Lutamos e conquistamos a democracia, trabalhamos como órgão direta e soberanamente responsável pela sua manutenção e aperfeiçoamento permanente. Somos juízes a serviço do Estado Democrático de Direito. Também na democracia se vivem crises, mas as dificuldades se resolvem com a aliança dos cidadãos”, afirmou.

A ministra assegurou que a democracia não está em questão e que, embora haja questões sócio-políticas e financeiras, o direito brasileiro oferece soluções para o quadro atual. “Não temos saudade senão do que foi bom na vida pessoal e, em especial, histórico de nossa pátria. Regimes sem direitos são passados de que não se pode esquecer, nem que se queira lembrar”, disse.

A presidente do STF ressaltou que os cidadãos brasileiros podem confiar que o Poder Judiciário não deixará de cumprir sua obrigação de guardar a Constituição e de resguardar e assegurar a eficácia dos direitos de todos. “Este Supremo Tribuna Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, contando com a responsabilidade e a atuação de cada cidadão, cumprirá com seu dever, como se espera que todas as instituições públicas e particulares o façam”.

Leia aqui a íntegra do pronunciamento.

O pronunciamento também pode ser assistido abaixo:

Fonte: STF

CNJ

www.cnj.jus.br

Acesso em 01/06/2018

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