Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Cláusula que estabelece turnos de 12h em dias consecutivos é nula, define TST

sexta-feira, 01 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É inválida norma coletiva que estabelece turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15x15) no trabalho de mineração. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a pagar horas extras a um supervisor de minas, a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal.

A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12 horas.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição garante aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas diárias.

“É totalmente desprovida de validade a cláusula coletiva que, a um só tempo, ignora os limites constitucionais da jornada de trabalho; não permite o descanso adequado do trabalhador entre as jornadas diárias; e suprime direitos mínimos dos trabalhadores, a exemplo do descanso semanal remunerado”, afirmou.

Para a relatora, o fato de o local de trabalho ser distante do local de residência dos empregados não pode ser utilizado como motivo para ignorar o texto constitucional. “Cabe aos atores da negociação coletiva estabelecer soluções que não impliquem redução dos parâmetros mínimos estabelecidos nas normas heterônomas”, destacou.

A ministra lembrou que a Súmula 423 pacificou o entendimento sobre a validade de instrumentos normativos que aumentam a jornada de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não seja ultrapassada a jornada de oito horas de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-872-85.2016.5.08.0202

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 01/06/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 08 de abril de 2014

TSE suspende implantação do Processo Judiciário Eletrônico

A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral foi suspensa pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco […]
Ler mais...
sex, 25 de outubro de 2013

Liminar suspende nova eleição em Mathias Lobato-MG

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, em decisão liminar, as novas eleições para a escolha de […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ

Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram