Na tarde desta terça-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela candidata ao cargo de prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, sob a relatoria do juiz Flávio Fraga e Silva, mantendo a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata e negou seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Vilhena nas Eleições Suplementares de 2018 que ocorrerão no próximo domingo (03.06).
No julgamento do Recurso Eleitoral nº 26-38.2018.6.22.0004, dos 7 juízes membros que compõem a Corte Eleitoral rondoniense, 6 votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Rosani Donadon.
O relator do processo, juiz Flávio Fraga, sustentou em seu voto que “ao concorrer ao anterior pleito como candidata sub judice, o fez a recorrente por sua conta e risco de ter o registro indeferido e a eleição anulada, o que efetivamente veio a ocorrer, não podendo agora se beneficiar de uma nulidade que se arriscou por ser responsável”.
Com essa decisão do TRE-RO, fica mantida a sentença do Juízo de primeiro grau da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que negou o registro de candidatura de Rosani Donadon, tendo em vista a participação efetiva da candidata a prefeita na anulação da Eleição de 2016.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO
TRE-GO
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Acesso em 04/06/2018