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Justiça do Trabalho no Rio suspende privatização de distribuidoras da Eletrobras

quinta-feira, 07 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Sérgio Rodas

Embora não exista na lei brasileira obrigação para o Estado apresentar estudo sobre os impactos de uma privatização aos trabalhadores da empresa, a medida é necessária em respeito aos direitos ao trabalho e à busca do pleno emprego; à informação e participação e à probidade e boa-fé no âmbito dos contratos trabalhistas.

Assim entendeu a juíza Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao suspender o processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras.

A ação foi movida por cinco sindicatos de trabalhadores de indústrias urbanas. As entidades questionaram o edital de convocação para a 170ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, que ocorreu em fevereiro.

A proposta apresentada pelo Conselho de Administração da estatal para a reunião continha duas alternativas: privatização das distribuidoras de energia elétrica ou liquidação das empresas. A primeira opção saiu vencedora.

O problema é que a sugestão não menciona os direitos adquiridos dos trabalhadores, alegaram os sindicatos. Eles temem que a venda das companhias gere demissões em massa. Por isso, pediram a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresente plano de impacto. A estatal contestou, alegando que essa obrigação não existe no Direito brasileiro.

A juíza reconheceu que o argumento da Eletrobras é correto, mas afirmou que lacunas do Direito também podem ser preenchidas pelas normas internacionais do trabalho. Ela citou a Recomendação 166 da Organização Internacional do Trabalho — não recepcionada no país, a norma estabelece diversas condições para o rompimento de contratos de emprego, como a necessidade de promover conciliação para resolver conflitos e a possibilidade de o empregado buscar outra colocação durante sua jornada.

Ainda que não valha no Brasil, a Recomendação 166 pode ser usada para resolver conflitos, na avaliação da julgadora. De qualquer forma, ela ressaltou que a privatização das distribuidoras sem um plano de impacto fere uma série de direitos.

Mudança revolucionária
"Não podemos deixar de lado que a privatização é um processo radical de transformação de uma empresa estatal em privada. É, portanto, uma mudança revolucionária na medida em que pode afetar toda à organização, atingindo dimensões como tamanho, missão, princípios de atuação, natureza do trabalho administrativo, valores dominantes, normas e mercados. Uma vez iniciada, a privatização implica mudanças nos valores e crenças compartilhados no interior da organização”, destacou Raquel.

Dessa maneira, a juíza concedeu tutela de urgência para proibir a Eletrobras de continuar com o processo de privatização das distribuidoras. Ela também ordenou que a companhia apresente, em até 90 dias, estudo sobre o impacto da venda delas, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0100071-78.2018.5.01.0049

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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