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Plenário reduz valor da devolução do MDB ao erário nas contas de 2011

quarta-feira, 13 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu em R$ 312 mil o ressarcimento que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) deverá fazer ao erário em relação à prestação de contas de 2011. As contas do partido relativas àquele ano foram aprovadas com ressalvas em abril de 2017.

Na ocasião, o TSE votou, originalmente, para que o partido devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 762 mil em razão das irregularidades detectadas nos gastos anuais.

A diminuição do valor pela Corte ocorreu com a acolhida, na sessão desta quinta-feira (7), de um recurso (embargos de declaração, com efeitos modificativos de decisão) apresentado pelo MDB. No recurso, a legenda solicitou a retirada dos R$ 312 mil pagos a uma empresa de comunicação contratada, com recursos do Fundo Partidário, do total a ser ressarcido pelo partido.

O ministro Admar Gonzaga afirmou, em voto-vista, que a legenda apresentou as devidas notas fiscais e relatório resumido dos serviços prestados pela empresa ao partido. Ele lembrou que, pelas exigências do TSE na época, bastava ao MDB ter anexado as notas fiscais com a discriminação dos serviços contratados, que deveriam guardar pertinência com as atividades partidárias, para comprovar a sua efetivação. Acompanharam o entendimento de Admar, os ministros Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Admar Gonzaga afirmou ser incontroverso que o partido incluiu na prestação de contas o contrato, as notas fiscais e o relatório de atividades da empresa de comunicação contratada, cumprindo os requisitos legais e jurisprudenciais estabelecidos pelo TSE para a época.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram com o ministro relator da prestação de contas na ocasião, Luiz Fux, mantendo o gasto feito com a empresa no total a ser devolvido pelo MDB ao erário. Os ministros afirmaram que os documentos anexados pelo partido nas contas de 2011 não foram suficientes para comprovar a efetivação da despesa.

EM/CM

Processo relacionado: ED na PC 27268

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br/i

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