Notícias

Plenário reduz valor da devolução do MDB ao erário nas contas de 2011

quarta-feira, 13 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu em R$ 312 mil o ressarcimento que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) deverá fazer ao erário em relação à prestação de contas de 2011. As contas do partido relativas àquele ano foram aprovadas com ressalvas em abril de 2017.

Na ocasião, o TSE votou, originalmente, para que o partido devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 762 mil em razão das irregularidades detectadas nos gastos anuais.

A diminuição do valor pela Corte ocorreu com a acolhida, na sessão desta quinta-feira (7), de um recurso (embargos de declaração, com efeitos modificativos de decisão) apresentado pelo MDB. No recurso, a legenda solicitou a retirada dos R$ 312 mil pagos a uma empresa de comunicação contratada, com recursos do Fundo Partidário, do total a ser ressarcido pelo partido.

O ministro Admar Gonzaga afirmou, em voto-vista, que a legenda apresentou as devidas notas fiscais e relatório resumido dos serviços prestados pela empresa ao partido. Ele lembrou que, pelas exigências do TSE na época, bastava ao MDB ter anexado as notas fiscais com a discriminação dos serviços contratados, que deveriam guardar pertinência com as atividades partidárias, para comprovar a sua efetivação. Acompanharam o entendimento de Admar, os ministros Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Admar Gonzaga afirmou ser incontroverso que o partido incluiu na prestação de contas o contrato, as notas fiscais e o relatório de atividades da empresa de comunicação contratada, cumprindo os requisitos legais e jurisprudenciais estabelecidos pelo TSE para a época.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram com o ministro relator da prestação de contas na ocasião, Luiz Fux, mantendo o gasto feito com a empresa no total a ser devolvido pelo MDB ao erário. Os ministros afirmaram que os documentos anexados pelo partido nas contas de 2011 não foram suficientes para comprovar a efetivação da despesa.

EM/CM

Processo relacionado: ED na PC 27268

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br/i

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de agosto de 2014

TRE/PR afasta a utilização de símbolos do governo na propaganda eleitoral

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (12), por unanimidade, negou provimento a recurso contra decisão de juiz auxiliar que considerou […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2016

Contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista no novo CPC não se aplica ao Processo do Trabalho

  O artigo 219 do novo CPC trouxe uma inovação: estipulou a contagem dos prazos processuais em dias úteis. Mas […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

Prefeito e vice de Três Barras são condenados a pagar R$ 5.320,50

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), condenar o prefeito de Três […]
Ler mais...
qui, 22 de junho de 2017

Ministro Gilmar Mendes participa da abertura de seminários sobre sustentabilidade na administração pública e planejamento sustentável

O Tribunal de Contas da União (TCU) em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram