Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

IPTU só pode ser cobrado após emissão do Habite-se, decide juiz

sexta-feira, 15 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A cobrança de IPTU sobre a área construída só pode ser exigida a partir da emissão do Habite-se. Foi o que entendeu o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao acolher recurso de uma incorporadora contra a capital paulista.

A prefeitura passou a cobrar das empresas o IPTU desde a DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). Este é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados. Para o juiz, a propriedade e a posse com a DTCO é meramente formal, por isso a cobrança é indevida.

Segundo Koyama, o tributo sobre a área construída pode ser cobrado, “incluindo-se eventuais lançamentos complementares, a partir do 'habite-se', pelo período proporcional restante do ano, porque o aspecto temporal do tributo é anual. Significa dizer que ele se constitui no período de ano, com base em 1º de janeiro. Entretanto, apesar de anual, admite complementação, sendo que tal não se confunde com violação do período-base”.

A incorporadora foi defendida no processo pelo advogado Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Ele explica que, entre a conclusão da obra e a obtenção do Habite-se, leva-se alguns meses, em geral, pela demora e burocracia dos próprios órgãos governamentais.

“O prédio ainda não pode ser ocupado ou utilizado de forma alguma. Mas, mesmo assim, a prefeitura vem exigindo o IPTU inclusive desse período de tempo”, critica o advogado.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de maio de 2018

Partidos políticos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2013

TRE-PI já recebeu 47 Recursos Contra Expedição de Diploma relativos às Eleições 2012

De 1º de janeiro a 31 de março de 2013 já foram autuados no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) 47 (quarenta e sete)Recursos Contra Expedição de Diploma, que apesar de se nomear como recurso, trata de ação que visa desconstituir o diploma. A maioria dessas ações foram impetradas por candidatos e/ou Coligações em face de candidatos eleitos a prefeito,vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Apenas dois feitos foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral. Nessas ações, as partes autoras pleiteiam a cassação dos diplomas de 26 prefeitos, 27 vice-prefeitos, 21 vereadores e 18 suplentes de vereadores. […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Apresentadora de rádio conservadora deve indenizar jornalista por difamá-la

Fonte: Conjur Por entender que a requerida usou as redes sociais para difamar a autora, a Vara do Juizado Especial […]
Ler mais...
ter, 31 de julho de 2018

TSE sediará lançamento de obras sobre Direito Eleitoral

  Acesse o conteúdo completo em  http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/julho/tse-sediara-lancamento-de-obras-sobre-direito-eleitoral
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram