Notícias

Quarta Turma confirma anulação de transferência de créditos tributários federais por fraude

quarta-feira, 20 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou contrato de transferência de créditos tributários federais e estabeleceu indenização à empresa compradora de créditos inexistentes – negociados a partir de esquema fraudulento. Para o colegiado, a responsabilidade das empresas envolvidas é solidária, por violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

Segundo o processo, a empresa Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda. celebrou contrato para transferência e compensação de crédito de terceiro com Yaris Comercial Importação e Exportação, no valor de R$ 17,4 milhões. Os créditos tributários pertenciam a Fiorelli Comercial de Veículos, que os havia cedido a outra empresa, Pauling Consultoria e Assessoria SC Ltda. – especializada na avaliação de créditos tributários e de riscos –, que por sua vez os cedeu à Yaris Comercial na mesma data em que esta entabulou a cessão dos créditos à Kimberly-Clark.

Após a conclusão do negócio, a Kimberly-Clark foi informada de que os créditos adquiridos não podiam ser utilizados, pois foram irregularmente inflados em mais de 760% por meio da aplicação de indexadores vedados em lei e da inclusão indevida de quantias. Assim, a empresa teve de desistir das compensações e efetuar o pagamento de sua dívida junto à Receita Federal com recursos próprios.

O TJSP responsabilizou as empresas Yaris e Fiorelli pelos prejuízos sofridos pela Kimberly-Clark, anulando o contrato de transferência de créditos tributários e condenando as rés a pagar indenização de danos materiais. A Fiorelli recorreu ao STJ.

Incontroverso

Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, como o crédito tributário inexistente foi cedido onerosamente, a responsabilidade da empresa Fiorelli é “notória”. Segundo o ministro, a alegação de que o contrato era de risco não pode ser utilizada para subverter as normas vigentes, que preveem a responsabilidade da cedente pela existência dos créditos cedidos.

“É incontroverso dos autos que a volumosa e multimilionária quantia que a insurgente alegava ter recolhido indevidamente a título de contribuição social – PIS e Finsocial (Cofins) –, bem ainda, pleiteava a restituição junto ao órgão da Receita Federal, inclusive, com os pedidos de compensação de valores dos referidos créditos com os débitos da empresa Kimberly-Clark Kenko, autora da demanda, jamais existiu, sendo que a própria Fiorelli, por meio de diversos documentos, procurou dar um lastro de fidedignidade e credibilidade a um crédito irreal/quimérico, com enjeitamento futuro e certo por parte do fisco, tudo visando a conferir certeza e segurança ao negócio fraudulento que encetou”, destacou o ministro.

Pirâmide

De acordo com o relator, o dano material perpetrado no esquema utilizado pelas empresas envolvidas na fraude – Yaris Comercial e Fiorelli Comercial – assemelham-se a golpes conhecidos como pirâmide ou esquema Ponzi. Os autos, segundo o ministro, revelam ter havido uma triangulação entre Fiorelli, Pauling e Yaris, que demonstra – além do proveito econômico – a pulverização da responsabilidade com a participação de pessoas jurídicas diversas no esquema.

Ao negar provimento ao recurso, Marco Buzzi afirmou que, “inegavelmente, o proceder da Fiorelli violou os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, pois, mediante meio ardiloso, afirmou, inclusive documentalmente perante o fisco, sob as penas da lei, a existência de crédito sabidamente inexistente, com glosa futura certa, para, indiretamente, conferir lastro a um negócio entre particulares, cujo resultado frustrado já era de seu conhecimento”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1300030

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 02 de maio de 2023

PEC 09/2023: retrocessos nas políticas afirmativas e nas regras de controle e integridade da aplicação dos recursos públicos pelos partidos políticos

Fonte: TSE *Raquel Branquinho P. M. Nascimento, coordenadora do GT - Violência Política de Gênero da Vice-PGE/MPF Tramita na Câmara […]
Ler mais...
ter, 15 de setembro de 2015

Justiça Eleitoral realiza preparativos para as Eleições Suplementares em Macarani/BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dá sequência ao cronograma de atividades preparatórias para as Eleições Suplementares para Prefeito e […]
Ler mais...
sex, 26 de março de 2021

Terceira Turma aplica prazo de dez anos para pretensão indenizatória de médico excluído de cooperativa

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que o prazo prescricional aplicável ao caso é […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

Eleições 2018: TSE divulga limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram