O advogado Rodrigo Mezzommo ingressou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede para disputar a Presidência da República mesmo sem estar filiado a nenhum partido.
Autor do recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as candidaturas avulsas, ele sustenta que, como a questão ganhou repercussão geral no STF, a Corte Eleitoral deverá aplicar o artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a candidatos sub judice que façam todos atos relativos à campanha eleitoral, inclusive com nome na urna enquanto não tiver a situação apreciada pela Justiça.
“A próxima eleição está de tal sorte próxima que, em verdade, dificilmente ocorrerá desfecho meritório do recurso em trâmite no STF em tempo hábil para tal pleito. Assim, é ao TSE que cabe tutelar a questão enquanto a Suprema Corte não se manifesta no mérito”, sustenta. (clique aqui para ler a íntegra do recurso)
Mezzomo também argumenta que, segundo o TSE, cerca de 8,5 mil candidatos concorreram em 2016 com registros indeferidos e que a jurisprudência aponta que é ilegal o cancelamento imediato de candidatura, “devendo o Judiciário assegurar o prosseguimento da campanha até o transito em julgado”.
“De tal modo, a Corte Eleitoral deve assegurar aos Requerentes ampla possibilidade de participação no pleito de 2018, e isso inclui a obtenção – em época própria – do CNPJ para abertura de conta corrente e movimentação financeira eleitoral, bem como a inseminação dos nomes e números nas urnas eletrônicas e, ainda, a possibilidade – desde já! – de captação de recursos via financiamento coletivo”, diz.
Ele afirma, ainda, que apesar de o prazo para registro de candidatura não esteja aberto, seu pedido está dentro das regras do TSE. “O artigo 87 do Código Eleitoral de 1965, diz em seu parágrafo único que ‘nenhum registro será admitido fora do período de seis meses antes da eleição’. Destarte, é imperativo concluir, a contrário sensu, que a apresentação de pedido de registro de candidatura formulado dentro deste interregno, id est, quando feito menos de seis meses contados retroativamente da data da eleição, devem ser considerados tempestivo”.
O advogado cita declarações de ministros do STF e do TSE sobre o tema. “Sou a favor da candidatura avulsa. Faz parte do jogo democrático e seria um item interessante”, disse o presidente da Corte Eleitoral, Luiz Fux, em entrevista à Revista Veja em de 2017.
E também cita argumento do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento ação que discutiu a fidelidade partidária. “Não se pretende negar o relevantíssimo papel reservado aos partidos políticos nas democracias representativas modernas. Porém, não parece certo afirmar que o constituinte de 1988 haja instituído uma ‘democracia de partidos’”, afirmou.
Além disso, ele reafirma argumentos apresentados no recurso ao STF, como o que tratados internacionais que não preveem a filiação partidária como condição para participar de eleição.
Por fim, o advogado lembra do pedido do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques para que o TSE prepare as urnas eletrônicas para aceitarem as candidaturas avulsas.
O plenário do Supremo decidiu em outubro do ano passado reconhecer repercussão geral no recurso e, com isso, a decisão do STF no caso terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça. O caso chegou à Corte após Mezzommo registrar sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 e ter o registro indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral até chegar ao Supremo.
Na oportunidade, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que entenderam que o recurso estava prejudicado porque não teria mais efeitos, uma vez que o pleito já havia passado, não sendo viável aplicar o instrumento da repercussão para discutir a tese.
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