O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou um pedido de candidatura avulsa a governador nas eleições de 2018.
O pedido foi feito por Helderley Florêncio Vieira, objetivando que seja declarado seu direito de concorrer, sem filiação partidária, ao cargo de Governador do Estado da Paraíba.
Ele alega que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado ratificado pela República Federativa do Brasil, assegura, em seus artigos 23 e 29, a candidatura independente, porquanto dispôs que o exercício dos direitos políticos só pode ser limitado por razões de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou condenação em processo penal.
Na sua opinião, não haveria base legal para a aplicação da regra prevista no artigo 14, § 3º, V, da Constituição Federal, que estabelece a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade, pois toda a legislação infraconstitucional referente à matéria está “paralisada”, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Eleitoral opinou contra o pedido, por entender não haver amparo legal para a candidatura avulsa. “O ordenamento pátrio não admite o registro de candidatura avulsa, posicionamento adotado pelo legislador constitucional, ao exigir, no artigo 14, §3º, V, da Constituição Federal, a filiação partidária como condição de elegibilidade, bem como pelo legislador infraconstitucional ao vedar o registro de candidaturas avulsas, mesmo nos casos em que os pretensos candidatos sejam filiados a algum partido político, nos termos do art. 11, §14, da Lei n.º 9.504/97”.
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