Visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação da Propaganda Eleitoral que rege o pleito deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou uma cartilha, disponível na Internet, elaborada pelos juízes integrantes da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral – COFPE, instituída pela Portaria Conjunta nº 10/2018, do TRE-DF.
Na apresentação da Cartilha, a Presidente do TRE-DF, Desa. Carmelita Brasil, destaca que “a singularidade da Justiça Eleitoral se manifesta em toda a sua grandeza nesse peculiar aspecto; Justiça que não só diz o Direito no caso concreto, mas também normatiza e serve de órgão consultivo. No tocante à Propaganda Eleitoral cumpre, ainda, função eminentemente pedagógica, no sentido de orientar, esclarecer e advertir por antecipação como deve ser realizada. Para dar cumprimento a sua atuação, acima mencionada, de especial relevância para o pleito eleitoral, o TRE-DF edita a Cartilha da Propaganda, trabalho precioso para os candidatos, que facilmente encontrarão norte seguro quando da realização da respectiva propaganda”.
A Cartilha foi elaborada pelos juízes que compõem a COFPE: Juíza Marilza Neves Gebrim; Juiz Eduardo Henrique Rosas; Juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto. Nela é possível saber em detalhes as regras para outdoor, distribuição de brindes e de impressos de propaganda; uso de alto-falantes ou amplificadores, dentre outros temas relevantes sobre o assunto.
Também estará disponível, a partir de sexta-feira (29/6), um link para um formulário para quem queira protocolizar denúncias de propaganda irregular.
tre_df_cartilha_propaganda_eleitoral_2018
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