Notícias

Usar indevidamente nome de pessoa em propaganda gera dano moral presumido

quinta-feira, 05 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Usar o nome de uma pessoa em publicidade sem autorização é tão danosa quanto utilizar a imagem do indivíduo, gerando dever de indenizar mesmo sem prova de dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a pagar R$ 100 mil ao apresentador Luciano Huck.

O caso teve início quando uma revista noticiou que o apresentador comprou imóvel em empreendimento imobiliário da empresa. A construtora então utilizou essa reportagem em uma propaganda sobre o conjunto de imóveis.

Huck questionou a prática na Justiça, enquanto a ré negou qualquer irregularidade. Para a empresa, houve a mera transcrição de trechos de reportagem publicada em revista de grande circulação, sem usar foto do apresentador e em meio à citação de outras personalidades.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, por considerar lícita a citação de notícia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu irregularidade e fixou indenização de R$ 100 mil.

Para o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.

“Note-se que a sutileza de, na espécie, não se tratar da exposição da imagem do autor, conhecido apresentador de programa televisivo, senão do uso desautorizado do seu nome, não altera a conclusão no sentido de que não é necessária a comprovação dos danos causados ao demandante”, afirmou.

O ministro afirmou que a corte tem entendimento semelhante ao concluir que a inclusão equivocada dos nomes de médicos em "Guia Orientador" de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. O voto foi seguido por unanimidade.

REsp 1.645.614

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 11 de setembro de 2014

STJ nega recurso e mantém Arruda condenado por improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (9), por 3 votos a 1, a condenação por improbidade administrativa […]
Ler mais...
qui, 16 de julho de 2020

TRE-ES manda tirar outdoor por propaganda eleitoral negativa: o engenho publicitário sugere que não sejam votados os candidatos apoiados pelo Governador

Fonte: Jornal Fato O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, por meio de liminar, a partir de ação […]
Ler mais...
qua, 16 de maio de 2018

TCU não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial, diz Edson Fachin

A competência para analisar pedidos de bloqueio de bens de companhias que estão em recuperação judicial é da vara de […]
Ler mais...
sex, 11 de novembro de 2022

STJ admite RE contra veto a equidade para fixar honorários em causas de alto valor

Fonte: Conjur O Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário contra os acórdãos em que a Corte Especial definiu tese vetando a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram