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Liberada veiculação de campanhas sobre vacinação, aleitamento materno e Semana da Pátria

segunda-feira, 09 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concederam pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e permitiram a veiculação de campanhas institucionais sobre vacinação, aleitamento materno e Semana da Pátria nos próximos meses. Algumas campanhas serão exibidas durante o período eleitoral, e todas deverão ser divulgadas sem referência ao Governo Federal, conforme determina a Constituição (parágrafo 1º do artigo 37).

Os pedidos foram feitos porque a Lei das Eleições (artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’, da Lei 9.504/1997) proíbe que agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, façam publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Ao entender que a ressalva prevista na Lei das Eleições se aplica aos pedidos da Secom, o presidente do TSE permitiu a veiculação de campanhas de vacinação contra HPV e meningite, entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro, e contra poliomielite e sarampo, que será realizada entre 1º de agosto e 31 de outubro. Ele também liberou a realização da Campanha da Semana Mundial de Aleitamento Materno, entre o dia 1º e 7 de agosto.

Além de ressaltar o caráter habitual na realização dessas campanhas, Fux reconheceu que em todos os casos “o requisito de urgência se faz presente”. Por exemplo, ele acolheu os argumentos apresentados pela Secom/PR no sentido de ser “imprescindível” que a segunda fase da campanha de vacinação contra HPV e meningite ocorra em setembro, seis meses após a aplicação da primeira dose da vacina, realizada em março.

Com relação à campanha de vacinação contra poliomielite e sarampo, o ministro destacou a informação da Secom no sentido de que a maioria dos municípios do país está na categoria de alto risco quanto aos dois tipos de vírus, com grande número de crianças suscetíveis a essas doenças.

Também foram levados em conta pelo presidente do TSE o fato de a campanha de aleitamento materno ser realizada todos os anos, desde 1999, e a informação de que o ano de 2018 configura momento importante para reforçar ações nesse sentido.

Semana da Pátria

A ministra Rosa Weber, por sua vez, permitiu a veiculação de material publicitário destinado a divulgar evento a ser realizado na Semana da Pátria, em setembro, na Esplanada dos Ministérios. Apesar de reconhecer que, no caso, não incide a regra de gravidade ou urgência prevista na lei eleitoral, a ministra acolheu parecer da assessoria consultiva do TSE que justificou o deferimento do pedido diante do “caráter ordinário da ação, que ocorre regularmente no mês de setembro, em comemoração à Independência do Brasil, associado à finalidade de fomento dos valores cívicos na sociedade”. A decisão da ministra foi tomada no dia 4/7, no exercício da Presidência do TSE.

Marca do governo

O impedimento de fazer referência ao Governo Federal no material publicitário das campanhas respeita dispositivo constitucional (parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição) segundo o qual “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

RR

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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