A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do Senado Federal, que muda a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais.
O texto modifica a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) para estabelecer que serão computados apenas os dias úteis na contagem de prazos.
Como a proposta teve caráter conclusivo e já passou pelo Senado, deve ir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.
O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor.
Moreira argumentou que a contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. Para ele, a mudança “constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue”.
Já Fábio Trad citou pesquisa do Ministério da Justiça que concluiu que o maior responsável pelo tempo que leva o processo - de 80 a 95% do tempo integral de duração do processo - é o período em que os autos ficam à espera de providências cartorárias. Portanto, a responsável pela morosidade do Judiciário não seria contagem de prazos.
Trad também ressaltou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. Segundo o deputado, “ainda que o advogado, via de regra, seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, analogamente, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis”.
Edição - Ana Chalub
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