Notícias

PAD pode ser instaurado sem sindicância em caso de confissão ou autoria evidente

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

É possível a instauração de processo administrativo disciplinar, independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração. Com essa tese, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu recurso de um professor da rede pública que foi suspenso acusado de assediar um aluno.

O caso começou após os pais do estudante mostrarem para a direção do colégio conversas de WhatsApp entre o filho e o professor. O adulto confirmou a veracidade das mensagens, além de admitir que o adolescente já pernoitou em sua casa.

A administração instaurou um processo administrativo disciplinar, e o professor foi suspenso por um mês. O docente então foi à Justiça, alegando que, como o caso envolvia suspensão de 30 dias, deveria ter sido instaurado uma sindicância, e não um PAD.

O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, não acolheu o argumento, ressaltando que se trata de uma falta punível com suspensão e até demissão. Por isso, era obrigatória a abertura de processo administrativo disciplinar para investigar a responsabilidade do servidor.

“Ademais, nos termos do artigo 26 da LCE 491/10, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar ‘independentemente de sindicância, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração’. In casu, diante dos documentos entregues pelos pais do aluno vítima — informações do celular do estudante, com trocas de mensagens entre ele e o professor, mais fotos —, é certo que a autoria e a materialidade se mostravam devidamente comprovadas, faltando apenas apurar a tipicidade, ou não, da conduta”, disse Boller.

O desembargador também determinou que o processo seja entregue ao Ministério Público para possível persecução criminal.

MS 0301061-65.2017.8.24.0070

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 18 de agosto de 2015

TRE/MG julga não prestadas contas de 2014 do PCO

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), a Corte Eleitoral mineira julgou não prestadas as contas da comissão provisória estadual […]
Ler mais...
qui, 25 de maio de 2017

Conselho Federal da OAB pedirá impeachment de Michel Temer

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apresentar o segundo pedido de impeachment contra um presidente em […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2017

Enunciado de súmula de tribunal não é ato do poder público, diz Lewandowski

Por entender que enunciado de súmula de tribunal não é ato do poder público, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo […]
Ler mais...
seg, 20 de maio de 2019

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos: (i) a possibilidade de cumular […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram