Notícias

Município tem legitimidade para mover ação civil pública contra banco, afirma STJ

terça-feira, 17 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O município possui legitimidade ativa para proteger os direitos individuais homogêneos em ação civil pública contra um banco. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso em razão de uma cobrança automática de tarifa de renovação cadastral que a instituição fez aos servidores públicos de Brusque (SC).

Segundo a petição inicial, o banco HSBC debitou, em setembro de 2009, R$ 38 das contas individuais e R$ 76 das contas conjuntas referentes à tarifa de renovação de cadastro, sem autorização prévia dos servidores e sem a efetiva renovação de cadastros. Mas a legitimidade ativa do município não foi reconhecida no tribunal de origem.

De acordo com a corte de primeira instância, o ente político estava defendendo unicamente os direitos do grupo de servidores, e a proteção de direitos individuais homogêneos não está incluída na função constitucional do município. Para o tribunal estadual, o autor não teria representatividade adequada ou pertinência temática para a demanda.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a legitimidade no caso está no dever-poder de proteção de valores fundamentais, como a defesa coletiva de consumidores, que os entes políticos têm, e a pertinência temática e a representatividade adequada desses legitimados são presumidas.

“Ainda que tenha sido mencionada como causa de pedir e pedido a cobrança da tarifa de renovação de cadastro de servidores municipais, é certo que o direito vindicado possui dimensão que extrapola a esfera de interesses puramente particulares dos citados servidores, o que é suficiente para o reconhecimento da legitimidade do ente político para essa primeira fase da tutela coletiva de interesses individuais homogêneos”, afirmou a ministra.

Para Nancy Andrighi, o tribunal de origem deveria ter se limitado a “averiguar a presença de interesse social qualificado na tutela dos interesses individuais homogêneos mencionados na inicial, com o que estariam satisfeitos os requisitos para o reconhecimento da legitimidade ativa do recorrente para o ajuizamento da ação civil pública em exame”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.509.586

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 23 de maio de 2017

STF derruba censura imposta a homem que criticou prefeito no Facebook

O Supremo Tribunal Federal derrubou a censura judicial imposta ao perfil de Aécio Vieira de Holanda no Facebook. A decisão […]
Ler mais...
qui, 19 de setembro de 2013

TRE-PI mantém mandato do prefeito de Nazária

Na sessão desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso da coligação “A Esperança do […]
Ler mais...
sex, 19 de julho de 2013

Escola Judiciária Eleitoral realizará curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia realizará, em parceria com a FARO, curso de Pós-Graduação […]
Ler mais...
sex, 14 de dezembro de 2018

Quarta Turma impede penhora de parte do salário de fiadores para quitar dívida de aluguel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram