O julgamento que analisa a possibilidade de estabelecer turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, sistema de compensação de horário, com jornada superior a 8 horas será analisado como incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A corte publicou edital de intimação para comunicar a todos os interessados (pessoas, órgãos e entidades) no processo. Caso queiram se manifestar nos autos do processo, os interessados deverão, no prazo de 15 dias da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, requerer admissão nos autos como amicus curiae.
O IRDR foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil com o objetivo de racionalizar o tratamento dado pelo Judiciário a milhares de questões de direito que forem baseadas na mesma tese.
Após o julgamento de um IRDR, a decisão passa a valer para todas as demandas semelhantes agrupadas em torno daquele incidente, dando mais segurança jurídica aos jurisdicionados com a uniformização da jurisprudência do Tribunal onde a questão estiver sendo discutida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br