A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, julgou prejudicado, nesta quinta-feira (19/7), o pedido da Procuradoria-Geral da República para impedir a ordem de soltura do ex-presidente Lula determinada pelo desembargador Rogério Favreto durante plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para a PGR, a competência para julgar o Habeas Corpus impetrado por deputados do PT a favor do ex-presidente é do STJ.
A ministra considerou que houve perda do objeto do pedido, pois o conflito de competência envolvendo ordens e contraordens de prisão no TRF-4 foi solucionado pelo próprio tribunal.
Na petição, a PGR sustentava que, "como a prisão fora determinada pelo colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região — e já foi sujeita a controle do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal — descabe sua impugnação em habeas corpus contra o juízo de primeiro grau que é mero executor de determinação do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região".
Para a presidente, no entanto, o conflito foi resolvido pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, e a própria ministra já havia decidido sobre o tema no julgamento do HC 457.922/PR. Na ocasião, Laurita considerou “absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”. Tendo sido superada a decisão apontada como ilegal, a ministra julgou esvaziado o objeto da petição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
PET 12.270
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