Notícias

TSE apresenta a partidos políticos novidades no processo de registro de candidatura

sexta-feira, 20 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta quarta-feira (18), a representantes de 26 partidos políticos, as novidades do processo de registro de candidatura. A partir desta eleição, a tramitação do pedido será eletrônica, por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passou a ser integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em uma reunião de mais de três horas, os servidores da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Tecnologia da Informação e das assessorias de Gestão Eleitoral, Consultiva e do PJe expuseram ponto a ponto as mudanças e responderam dúvidas dos 65 participantes do evento.

Inicialmente, foi abordado o funcionamento do Candex, sistema pelo qual partidos e coligações que pretendem concorrer nas Eleições 2018 devem elaborar seus pedidos de candidaturas. O pedido de candidatura pode ser feito pelo sistema, com a inclusão dos dados biográficos dos candidatos, partidos e coligações. Já os arquivos mais pesados a serem gerados pela internet (certidões e proposta de governo) devem ser entregues em mídia física à Justiça Eleitoral.

A internet também poderá ser utilizada para enviar a ata da convenção, que é um registro das deliberações tomadas nas reuniões partidárias, e transmitir os pedidos de registro, que podem ser feitos do dia 20 de julho até as 23h59 do dia 14 de agosto. Contudo, o candidato que não utilizar o meio eletrônico tem até as 19h do dia 15 de agosto para protocolar presencialmente uma mídia com os documentos na Justiça Eleitoral.

A inovação para essas eleições dispensa a entrega do documento físico, mas é importante que o partido guarde as informações, destaca o titular da Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp), Rodrigo Lima. Ele reforça que quanto antes os partidos enviarem os pedidos pela internet, mais rápido o processo será criado de forma automática. “Essa é mais uma iniciativa para dar celeridade ao processo de julgamento das candidaturas”, disse.

Outra novidade para essas eleições é a chave de segurança, utilizada para transmitir os pedidos pela internet. A ideia é não deixar o sistema aberto para que qualquer pessoa consiga enviar dados à justiça.

Integração PJE e Candex

Nestas eleições, o sistema de candidaturas passou a ser integrado ao Processo Judicial Eletrônico. Após o envio das informações do candidato no Candex, o pedido é automaticamente peticionado no PJe.

“Isso vai facilitar para os próprios usuários e simplificar a tramitação do pedido de registro dentro da Justiça Eleitoral. Também vai gerar agilidade, celeridade e uma decisão mais rápida dos magistrados”, afirmou o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Ao peticionar o pedido de registro, os autos já serão distribuídos e aparecerá na tela a informação de qual será o relator do caso. A relatoria informada nesse momento não será necessariamente a final. Os autos vão passar, ainda, pela Secretaria Judiciária e, somente depois, será confirmado o ministro que conduzirá a análise.

Comunicações processuais

As comunicações, intimações e citações, como aconteceu em outros pleitos, serão realizadas por meio de mural eletrônico no portal do respectivo tribunal onde foi protocolado o registro de candidatura. A novidade é que a legislação previu a possibilidade de advogados serem citados por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp. “O objetivo é trazer agilidade e garantir uma efetividade das decisões judiciais”, explicou Alencastro.

A intimação e citação dirigidas às emissoras também serão feitas por meio eletrônico. Os veículos devem informar os contatos à Justiça Eleitoral.

Os horários das comunicações processuais ordinárias devem ocorrer das 10h às 19h, salvo se o relator explicar que tem que ser cumprida imediatamente. Já as decisões liminares podem acontecer das 8h às 24h, exceto quando o relator determinar horário diferente.

Fiscalização

Por fim, foi apresentado aos participantes um painel sobre o papel dos partidos políticos na fiscalização das eleições e as principais datas do Calendário Eleitoral, desde o pedido de registro até a diplomação, que as agremiações devem acompanhar.

RC/RR

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 07 de agosto de 2018

Partido questiona norma que veda acordo em ações de improbidade administrativa

O PTB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo que veda transação, acordo ou conciliação nas ações que discutem suposta prática de atos de […]
Ler mais...
seg, 15 de outubro de 2018

Og Fernandes suspende propaganda eleitoral do 2º turno no Amapá

Por Fernanda Valente O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu o início da propaganda eleitoral do segundo turno no […]
Ler mais...
qua, 30 de agosto de 2017

Imunidade não permite que parlamentar edite vídeo para tentar incriminar colega

Um deputado que edita um vídeo para incriminar outro parlamentar não está protegido pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, a […]
Ler mais...
ter, 20 de novembro de 2018

STF julgará se há expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se há dívida de expurgos inflacionários na correção […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram