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Partidos pedem que TSE publique atos processuais em horários fixos

segunda-feira, 23 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Onze partidos políticos (Novo, DEM, Psol, PSD, Rede, PSB, PP, Avante, PRB, PTC e PSL) pediram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, que a corte edite norma determinando que, durante o período entre 15 de agosto e a data limite para a diplomação dos eleitos, a publicação dos atos processuais em mural eletrônico e WhatsApp seja feita em horários fixos e uniformes, sendo estendida aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Em dia 18 de julho, o TSE promoveu evento para apresentação de informações sobre os procedimentos a serem adotados durante o período eleitoral, dentre outros aspectos, acerca do Processo Judicial Eletrônico, a partidos, candidatos e profissionais do meio jurídico. Entre outros temas, foi informado que, ao contrário das eleições anteriores, a publicação das decisões via mural e WhatsApp poderá ocorrer em qualquer horário, ao invés da publicação em horários fixos.

Na ocasião, segundo os advogados, todos os presentes manifestaram-se no sentido de que a intimação, em horários definidos, havia funcionado bem nas eleições de 2014 e ajudou no bom funcionamento da atividade jurisdicional dos tribunais.

“Já nas eleições de 2014 os prazos não se contavam em horas e que a verificação de publicações a qualquer momento, em período de tão intensa produção jurisdicional, quando os prazos são de um dia, em regra, traz benefício mínimo em face da dificuldade oposta ao desempenho da advocacia. Sobretudo no atual cenário em que envio de WhatsApp, sem comprovante de recebimento, são meio próprio de intimação”, afirmam os advogados na ação.

Durante o evento, foi debatida a possibilidade de reconsideração. Por isso, os partidos apresentaram razões. “De fato, considerando o grande volume de representações característico do processo eleitoral e dos exíguos prazos previstos na legislação para a prática de atos processuais, é salutar que, através de seu poder regulamentar, o TSE determine que as publicações sejam realizadas em horários previamente definidos”.

Segundo os advogados dos partidos, o procedimento que se requer não tem como foco apenas minimizar o impacto de prazos tão exíguos.

“Busca-se, também, viabilizar uma mínima organização do trabalho. Quando a publicação ocorre no DJe, sabe-se que tudo que deve ser visto estará naquela edição. Sem aviso de recebimento e em qualquer horário, fica muito difícil olhar o veículo de publicidade minuto a minuto com segurança de que tudo está coberto, dando conta, ainda, da produção intelectual relacionada ao evento judicial”, afirmaram os autores.


Processo 0600745-92.2018.6.00.0000

 

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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