O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou oito empresas e oito pessoas físicas por formação de cartel no mercado de embalagens flexíveis. Pelas práticas anticompetitivas, foram aplicadas multas que somam R$ 306 milhões — R$ 298,3 milhões para as empresas; R$ 2,3 milhões para as pessoas físicas; e R$ 5,2 milhões para associações do setor que incentivavam a prática.
Iniciado em 11 de abril, o julgamento tinha sido suspenso por pedido de vista. Já o processo tramitava havia 12 anos. Para o conselheiro relator do processo, João Paulo de Resende, o conjunto probatório da investigação demonstrou a existência de um acordo firmado entre as empresas para divisão de clientes.
“Além de fixação de preços com a finalidade de manter a participação de mercado, bem como a troca de informações comerciais sensíveis entre concorrentes. As práticas anticompetitivas, que duraram de 2001 a 2006, contavam com o auxílio da Associação Brasileira de Fabricantes de Embalagens Laminadas (Abraflex) e da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), que induziam e coordenavam as tentativas de uniformização de preços e estratégias comerciais do setor”, afirmou o relator.
O voto do relator foi acompanhado, no mérito, pela maioria do conselho. Com relação às multas aplicadas, o tribunal seguiu, também por maioria, o entendimento de Resende. Os conselheiros reconheceram que os associados eram orientados a manter preços mínimos, a diminuir a oferta em períodos de baixa demanda e a alinhar preços no mercado nacional de embalagens flexíveis.
Em nota, a Abief afirmou discordar da condenação imposta pelo Cade e alega que o setor é pulverizado e trabalha com margens baixíssimas, o que “contraria as práticas de cartel”. Disse ainda que questões essenciais para o processo deixaram de ser analisadas pelo conselho e que a decisão foi baseada em provas insuficientes. A entidade ressalta que vai trabalhar para que as questões sejam sanadas em âmbito administrativo e que pode recorrer à Justiça para reverter a condenação.
Participação garantida
De acordo com a investigação feita pelo Cade, as empresas tinham um acordo que previa a divisão de clientes e a fixação de preços com o objetivo de manter a participação delas no mercado. Além disso, houve troca de informações consideradas sensíveis.
O envolvimento das associações, segundo o Cade, ficou comprovado por meio de atas de reuniões, informativos e e-mails que demonstram que elas incentivaram as empresas a praticar preços mínimos, por exemplo.
08012.004674/2006-50
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