O Partido Social Cristão (PSC) questionou, no Supremo Tribunal Federal, acórdão do Tribunal de Contas da União que dispensou os estados e municípios de destinar 60% das verbas que recebem pela União por meio do Fundef para pagamento de professores. As verbas decorrem de erro de cálculo no repasse do fundo, entre 1998 e 2006. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Em agosto de 2017, o plenário do TCU determinou que, embora os recursos recebidos devessem permanecer vinculados à educação, não deveria ser mantida a destinação de 60% para pagamento de professores da educação básica, pois isso resultaria "em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos".
Ainda em dezembro do ano passado, o presidente do TCU concedeu cautelar determinando que os recursos da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.
Para o PSC, a decisão do TCU viola o direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional. Além disso, afronta o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.
O partido pede a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 528
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