Jornal GGN - Condenado a oito anos de inelegibilidade e a uma multa de R$ 96 mil, o ex-ministro Roberto Mangabeira Unger conseguiu reverter a uma controversa sentença que o incriminava por atuação voluntária na campanha de Dilma Rousseff à Presidência em 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal absolveu Mangabeira na última quinta-feira (19), por decisão unânima, após verificar que a sua atuação na elaboração do plano de governo da então candidata à Presidência sem cobrar honorários não foi "doação ilegal", como havia sido julgado antes.
Á Justiça Eleitoral, Mangabeira apresentou uma declaração da diretoria executiva nacional do PT informando que o ex-ministro "não realizou qualquer doação financeira ou monetária", assessorando apenas como voluntário do plano de governo de Dilma.
O Ministério Público Eleitoral o denunciou em 2010, alegando que as atividades voluntárias devem ter uma estimativa de custo. A coordenação da campanha de Dilma considerou que o tempo trabalhado por Mangabeira no projeto equivalia a R$ 45 mil, com base na renda de escritor do professor.
Então, os procuradores eleitorais afirmaram que o valor estava acima do limite legal de 10%, havendo ultrapassado R$ 19,2 mil na suposta doação. Para o professor da Universidade de Harvard (EUA) e atual colaborador da campanha do pré-candidato Ciro GOmes (PDT), houve uma inversão de significado.
"Que alguém seja processado por haver contribuído com ideias a uma campanha política, como se tivesse contribuído com dinheiro acima do limite permitido por lei, é a inversão de tudo que o direito eleitoral deve representar", havia sustentado Mangabeira Unger.
"O absurdo revela um grau de descontrole e desvio do sistema judicial e do Ministério Público que os cidadãos não devem tolera", disse Mangabeira, acrescentando que o sistema eleitoral atual "castiga o que mais se deve estimular: o ativismo propositivo voluntário".
Mas a defesa do professor não havia sido suficiente para o absolver. Foi um parecer de um procurador regional eleitoral que modificou o entendimento e a sentença da Justiça Eleitoral. José Jairo Gomes informou que não foi praticado nenhum ato ilícito e que, ainda, houve o cerceamento do direito de ampla defesa e do contraditório, com uma série de falhas da Justiça Eleitoral.
Isso porque além do próprio entendimento contraditório da Justiça, a intimação de Mangabeira foi equivocada, citando o investigado em Cambridge, no Reino Unido, e não em Massachusetts, nos Estados Unidos, aonde reside. Tampouco houve a intimação oficial e imediatamente depois, Mangabeira foi sentenciado, sem sequer ser notificado do processo.
Para o advogado de Mangabeira, Rafael Carneiro, o caso foi exemplo de como a excessiva regulamentação das eleições e o punitivismo generalizado acabam terminando em equívocos.
"Os princípios basilares do direito eleitoral devem ser o estímulo à democracia, a busca da verdade material e a celeridade processual. Esse caso mostrou exatamente o contrário: desestímulo ao debate de ideais, presunção de ilicitude, lentidão e tumulto processual", defendeu.
Acesse o conteúdo completo em https://jornalggn.com.br/