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TRE cita falha processual e "salva" 4 vereadores da cassação em Cuiabá

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ulisses Rabaneda dos Santos, decidiu nesta quarta-feira (25.07) pelo arquivamento de dois processos oriundos das eleições municipais de 2016, em Cuiabá, ambos referentes a supostas candidaturas femininas fictícias para preenchimento de quota de gênero. Os dois processos resultaram nas cassações dos vereadores Marcrean Santos (PRTB), Sargento Joelson (PSC) e Abílio Brunini (PSC).

Com a decisão de hoje, os três parlamentares não correm mais risco de cassação por crime eleitoral. Os suplentes de suas chapas, que haviam sido atingidos pela decisão, mantém-se na mesma con

Em decisão monocrática, o juiz relator apontou a existência de falha processual insanável, o que impediu o julgamento do mérito da ação. Ele descreveu que o Ministério Público Eleitoral denunciou “apenas” os vereadores eleitos e as suas respectivas coligações. Os suplentes ficaram de fora da denúncia.

Porém, na decisão do juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto, toda a chapa foi condenada. Ou seja, os suplentes foram punidos sem terem garantido o direito a ampla defesa no processo.

“Todos teriam que ser citados para se defender, o que não ocorreu na espécie, já que o Ministério Público, na inicial, selecionou apenas parte dos candidatos da Coligação para processar”, manifesta o juiz.

O relator reforçou sua decisão destacando que alguns candidatos à época foram atingidos pelas sentenças de primeira instância sem terem sido incluídos no pólo passivo das ações. “Em outras palavras, foram condenados sem defesa!”.

Devido à falha processual constatada, seria o caso de devolver o processo à zona eleitoral de origem para citação das partes e renovação dos atos processuais. Contudo, aponta o magistrado, “no atual momento processual isto também não é mais possível, pois a ação de investigação judicial eleitoral somente pode ser proposta, e, consequentemente, aditada, até a data da diplomação dos eleitos”.

Nos casos em questão, especificamente no que tange à coligação Dante de Oliveira I, a decisão do juiz de primeira instância havia determinado, entre outros fins, cassar o diploma e o mandato do candidato eleito, Marcrean dos Santos Silva, e suplentes vinculados. Além disso, declarava nulos os votos destinados a estes, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

Já no processo envolvendo Partido Social Cristão, a decisão de primeira instância determinava, entre outros fins, cassar os diplomas e os mandatos dos candidatos eleitos, Abilio Jacques Brunini Moumer, e Joelson Fernandes do Amaral, bem como dos suplentes vinculados ao Partido Social Cristão. Da mesma forma, declarava nulos os votos destinados a eles, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

Apesar de ainda não ter sido julgado, a mesma decisão deve ser adotada referente a cassação do vereador Elizeu Nascimento (PSDC). Ele, assim como seus suplentes, tiveram os votos anulados pelo juiz de 1º grau.

Conjuntura

Em suas decisões sobre a utilização de candidatas apenas para preencher a legislação de gênero, o juiz Ulisses Rabaneda destacou a necessidade de ações afirmativas para participação feminina na política. “A política de cotas é mais um instrumento desse tipo de ação.  Nós temos um erro histórico com relação à participação feminina na política, houve, sim, uma discriminação que precisa passar por esse tipo de ação afirmativa, exatamente para que a igualdade venha para o plano material e não fique meramente no plano formal, que é a Constituição”.

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