Notícias

TRE-RJ mantém inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (25/7) a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

A corte entendeu que, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, a ex-governadora participou de um esquema de fraude concessão e distribuição do programa "Cheque Cidadão", como forma de compra de votos. Com a decisão, a ex-governadora fica inelegível por oito anos a partir de 2016.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, afirmou que houve, de junho a julho de 2016, "acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários".

"Entretanto, o incremento do programa não revela toda a extensão do ilícito. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários", apontou a relatora em seu voto.

Segundo a desembargadora, a gravidade do abuso de poder político e econômico foi demonstrada na extrapolação do uso de recursos públicos em benefício da promoção de uma determinada plataforma política.

Isso aconteceu "com a nítida aptidão de influenciar a livre e consciente vontade do eleitor, a desestabilizar a lisura que é esperada nos pleitos, inclusive porque os candidatos beneficiados com o esquema passaram a concorrer em desigualdade de forças com aqueles que não detém da mesma estrutura dos órgãos municipais".

O advogado da ex-governadora, Carlos Azeredo, diz que a investigação que resultou na condenação de sua cliente é "fruto de perseguição política". Ele informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, "que tem revertido todas as decisões do TRE relacionadas ao caso".

Também foram condenados Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito pela coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições daquele ano, que tiveram o registro de candidatura cassado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ e da Agência Brasil.

RE 66926

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 06 de novembro de 2018

Por que o Brasil se transformou em terreno fértil para a difusão de notícias falsas durante as eleições

Com notícias falsas presentes nas eleições americanas em 2016 e relatos de que outros pleitos brasileiros já tinham se valido do método […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

STJ fixa em 1% verba honorária de execução fiscal extinta de quase R$ 3 milhões

A 1ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso para condenar o Estado de SP ao pagamento de 1% […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

No novo CPC, declinação de competência sobre rescisória para o STJ impõe complemento e remessa dos autos

Fonte: STJ Em razão da substituição do acórdão do tribunal local pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.035 – […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

Minirreforma eleitoral pode ser votada em agosto, mas ainda não há consenso

Texto elaborado por grupo de trabalho libera pré-campanhas na internet e autoriza candidatura de quem teve as contas rejeitadas pela […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram