Notícias

Partido questiona norma que veda acordo em ações de improbidade administrativa

terça-feira, 07 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O PTB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo que veda transação, acordo ou conciliação nas ações que discutem suposta prática de atos de improbidade administrativa. Em ação direta de inconstitucionalidade, a legenda contesta o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O artigo 17 prevê que a ação principal, nas matérias de improbidade administrativa, terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar. O parágrafo 1º veda a transação, acordo ou conciliação nessas ações.

Segundo o PTB, a regra proíbe o Ministério Público ou a pessoa jurídica da administração direta ou indireta de buscar qualquer solução conciliatória nas ações de improbidade administrativa, ainda que seja de interesse público. Para o partido, a vedação a qualquer transação “gera absoluta ineficiência administrativa”, porque impede que os litígios judiciais possam ser solucionados de forma célere, “acarretando um duplo prejuízo ao erário, tanto pelo aumento de gastos com a tramitação demorada do processo judicial, quanto pela demora na restituição de valores públicos indevidamente desviados”.

A sigla destaca ainda que diversas normas autorizam e incentivam o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos. A Lei Anticorrupção (Lei 12.486/2013), cita, estabelece que a entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas que praticaram os atos lesivos. A Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), por sua vez, prevê que os órgãos públicos legitimados podem firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com os interessados. Sobre os TAC, o partido ressalta ainda que a recente Resolução 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê expressamente que os ajustes são cabíveis nas ações de improbidade administrativa.

Lembra também da Lei 13.129/2015, que estabelece que a administração pública poderá se utilizar da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, e da Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Segundo o PTB, no sistema de tutela da probidade administrativa — integrado pela Lei Anticorrupção, Lei da Ação Civil Pública e Lei de Improbidade Administrativa —, somente a última veda a realização de acordos.

De acordo com a legenda, a norma questionada viola os princípios da eficiência administrativa, da tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo. Assim, pede a concessão da medida liminar para suspender a eficácia do artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.980

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de dezembro de 2016

Por: Pedro Henrique Rezende – Caixa dois eleitoral e corrupção: A tipificação autônoma do caixa dois eleitoral é medida eficaz no combate ao financiamento político por meio da corrupção?

Pedro Henrique Rezende[1] O recente debate público sobre criminalização e anistia do caixa dois eleitoral tem acirrado os ânimos políticos, […]
Ler mais...
seg, 10 de agosto de 2020

Painel permite acesso em tempo real às estatísticas de julgamentos virtuais

Fonte: STF A fim de facilitar o acesso dos usuários às informações acerca das decisões colegiadas da Corte e como […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Ministro Gilmar Mendes participa de encerramento do projeto Tocantins 100% Biométrico

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, vai participar nesta sexta-feira (2) da solenidade de encerramento do […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

Plenário defere registro de candidato a vereador de Mostardas (RS)

Fonte: TSE Em sessão realizada nesta quinta-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram