O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por maioria, liminar que suspendeu regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que transferia o ônus da digitalização de documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos aos jurisdicionados que estiverem executando uma sentença judicial naquela corte. Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Valdetário Monteiro, entre eles, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Cinco conselheiros ficaram vencidos no julgamento, ocorrido na terça-feira (7/8), na sede do órgão, em Brasília.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002696-09.2018.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Mato Grosso do Sul (OAB-MS), no CNJ, contra a Portaria 1/18 do TRT-24. O texto tornava obrigatório o cadastramento dos autos físicos pelas unidades jurisdicionais no módulo "Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento" do processo judicial eletrônico, tornando também obrigatório aos exequentes a digitalização dos documentos.
A maioria dos conselheiros concordou com a alegação da OAB de Mato Grosso do Sul, de que se trata de uma norma ilegal, que transfere competência cartorária – por se tratar de ato de documentação – às partes do processo. “A exigência da digitalização pelas partes desconsidera que a transferência a estas ocasiona um ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do Poder Judiciário. Aliás, tal ato deveria ser abrangido pelas custas processuais, as quais destinam-se a remunerar despesas dessa natureza e outras”, diz o conselheiro-relator, no processo.
Também foi alegado que, uma vez que nem todas as partes dispõem de meios para digitalização das peças processuais, a obrigação poderia causar um obstáculo para a parte e gerar, também, maior atraso na prestação jurisdicional.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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