Os deputados não são a Câmara dos Deputados. Por isso não podem se sentir ofendidos com críticas feitas à Casa, e não a algum deles. Especialmente se a "crítica" foi objetiva, mais um comentário genérico que uma reclamação.
A lição é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou pedido da União para que a rádio CBN e o jornalista Arnaldo Jabor paguem indenização à Câmara por causa de uma crítica aos gastos dos advogados.
Em sua coluna na CBN, Jabor disse que "com dois meses de gastos com gasolina, deputados poderiam ter dado a volta ao mundo e ido à Lua várias vezes". O texto foi lido em 2007.
Na ação de indenização, a União diz que "os termos utilizados" atingiram a reputação, o decoro, a dignidade e a honra de "todos os parlamentares da Câmara dos Deputados".
De acordo com a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, "as críticas, embora contundentes, tiveram caráter objetivo, não sendo direcionadas a este ou àquele parlamentar em específico. São colocações genéricas, relativas a uma prática adotada no âmbito da Câmara dos Deputados, caracterizada pelo reembolso de valores a título de indenização com despesas de combustível", afirmou o relator, desembargador Nino Toldo.
Em seu voto, o relator destaca que a liberdade de imprensa e o direito de crítica são institutos consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e que as ações não podem servir para constranger a imprensa.
"Há que se cuidar para que ações que objetivem a condenação de jornalistas e empresas jornalísticas ao pagamento de indenização por supostos danos morais não se convertam em instrumento de constrangimento à imprensa, a fim de desestimular a divulgação e a crítica aos atos abusivos do Poder Público e de quem o exerça. Do contrário, ter-se-ia uma forma transversa de censura, que é vedada pela Constituição Federal", afirmou Nino Toldo.
Além de negar o pedido de indenização, o TRF-3 manteve a condenação em relação aos honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil. A CBN e o jornalista Arnaldo Jabor foram representados na ação pelos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Luis Fernando Pereira Ellio, do Camargo Aranha Advogados Associados.
0025473-55.2007.4.03.6100
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