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Estamos preparados para a adoção de candidaturas avulsas no Brasil?

segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Claudia Santano

Há algum tempo estamos presenciando o pedido de diversos candidatos de forma independente. Pelo menos nas três últimas eleições, houve alguém que tentasse registrar a sua candidatura sem uma filiação partidária. Isso se deve, dentre outros fatores, à descrença nas agremiações e à política como um todo, o que pode fazer crer que a adoção de candidaturas independentes poderia ser uma via alternativa.

A ordem constitucional brasileira é muito clara: em seu artigo 14, parágrafo 3º, V, consta expressamente que a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade, o que faz com que o sistema gire em torno do monopólio partidário para a apresentação de candidaturas. Todo o modelo tem nos partidos o seu ponto central, como protagonistas da política e do processo eleitoral.

Contudo, mesmo tendo essa questão diretamente tratada no texto constitucional, o tema está pendente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 1.054.490, relator ministro Luís Roberto Barroso), o que faz com que deva ser amplamente debatido. Afinal, podem as candidaturas avulsas serem adotadas no Brasil? Se sim, seria adequado para o sistema?

Sobre a primeira pergunta, entendo que não é uma condição “eterna” a filiação partidária como condição de elegibilidade. Ou seja, há a possibilidade de que o poder constituinte reformador alterar o texto do inciso V do parágrafo 3°, artigo 14, de modo a retirar a filiação partidária da lista ali constante, ou bem acrescentar a possibilidade de candidaturas por meio de listas ou de apoiamento mínimo de eleitores. Essa alteração deve ser feita respeitando os procedimentos formais de uma proposta de emenda à Constituição, nos termos do artigo 60. Ainda, em caso dessa modificação, não se entende que isso feriria ou violaria alguma cláusula pétrea. Isso porque, analisando o artigo 60, parágrafo 4°, da Constituição, para que uma proposição desse perfil fosse bloqueada pelas cláusulas pétreas, ela teria que “tender a abolir” algo e que, o que seria mais natural, alcançasse o voto direto, secreto, universal e periódico. Não se visualiza que uma sugestão de alteração para a adoção de candidaturas avulsas tenda a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, até porque sequer trata desses temas mais especificamente. Nessa linha, entendo serem as condições de elegibilidade parte do espaço do legislador.

Já sobre a segunda pergunta, a narrativa é outra. Argumenta-se que os partidos políticos já não mais são capazes de responder às necessidades da democracia e que não cumprem o desejo de representação dos cidadãos. Nesse sentido, as avulsas seriam um fomento à democracia, já que daria mais voz aqueles que não se identificam com nenhuma das organizações partidárias em funcionamento, aumentando a oferta eleitoral dos que comumente se abstém pela mesma falta de identificação. Ainda, que as candidaturas avulsas sequer devem ser consideradas como uma ameaça aos partidos ou à democracia, justamente porque iria fomentá-los, provocando uma mudança em suas estruturas e procedimentos, revitalizando o mercado político. Eventualmente poderiam fazer com que os partidos se tornassem mais democráticos por si sós.

Deve-se considerar que, de fato, as candidaturas independentes não sejam uma ameaça aos partidos. As agremiações partidárias já foram capazes de atravessar obstáculos e períodos muito mais complicados. Contudo, também se deve ter em mente de que os independentes ou o grupo de cidadãos que formam estes movimentos independentes terminam sendo causais, anônimos, e muitas vezes temporais. Frequentemente, não são bem articulados ou organizados, perfazendo estruturas “amorfas”. Isso faz com que a sua participação na democracia seja muito menor do que seus apoiadores creem, sendo ainda mais limitado, já que é a apresentação de candidaturas o seu ápice, nada mais. Não parece que exista uma concretude de participação, mas apenas uma sensação dessa.

Outro argumento levantado é que não há como justificar o tratamento desigual entre candidaturas de filiados e de não filiados. No entanto, em ambos os casos - para se candidatar de forma independente e para se filar a alguma agremiação -, os requisitos são os mesmos, ou seja, ser um cidadão em pleno exercício de direitos políticos. Dessa forma, não há exatamente uma restrição ao direito de sufrágio passivo quando se exige a filiação partidária ou a vinculação a um movimento político, mas sim há uma prévia necessidade do postulante se comprometer com algum programa, algo que até para a sua candidatura pode ser frutífero, transmitindo ao eleitorado ao que vem esse projeto. É, também, uma informação a mais para os votantes saber por onde que esta candidatura está sendo apresentada.

Também é inegável que há uma histórica desconfiança sobre os partidos políticos, e eles colaboram para isso. Nesse sentido, é importante se ter em mente que o alvo dessa crítica pode não ser os partidos políticos em si, mas o próprio processo de desencantamento com a democracia como um todo, fruto dos tempos mais “líquidos”. Essa crise profunda já denunciada por muitos doutrinadores vem de dentro da democracia, resultante do enfraquecimento do Estado, da revolução global das comunicações, da violência estrutural que se apresenta e do surgimento de vozes que atentam contra a ética democrática com um discurso dos “fins justificam os meios”. A utilização de meios democráticos formais, nesse cenário, pode abrir espaço para uma “demo-autocracia”, fundamentada na instalação de neo-ditaduras de caráter personal e populista. Aqui, as avulsas seriam somente uma forma de atender aos anseios personalistas daqueles que, devido à sua falta de comprometimento com as pautas mais éticas e democráticas, conseguem burlar a suposta barreira política que os partidos são acusados de impor. Ou então, uma forma de fazer apolítica, fomentando uma ideologia que nega formalmente a política como atividade tanto das agremiações como dos políticos tradicionais como protagonistas da ação política. Há, nessa linha, uma alimentação do rechaço de uma política mais tradicional no marco da democracia de partidos.

Esse cenário, na verdade, ajuda a identificar qual é o centro da questão, que não está no sistema eleitoral de apresentação de candidaturas, mas sim na estrutura dos partidos que não foram fortalecidos no seu interior, algo muito sustentado pela ideia de um pluralismo ilimitado que compromete o funcionamento de todo o sistema. Quando se afirma que as organizações partidárias não são mais expressão de correntes filosóficas, políticas, doutrinarias e ideológicas, que são carentes de democracia interna, aposta-se alto nas candidaturas avulsas, mas esquece-se de que elas podem agravar essas distorções, complicando ainda mais a identificação plena da oferta eleitoral pelos votantes. Não só isso: o eventual esvaziamento dos partidos com a supervalorização das avulsas impede que se faça um trabalho sobre eles, que os fortaleçam para que voltem a desempenhar suas funções na democracia da forma como foram destinados a fazer. Rejeitar as organizações partidárias pelos seus erros e defeitos somente vai fazer construir um mito sobre as candidaturas avulsas que não se cumprirá na prática, não porque assim se deseja (já que a defesa dos partidos pode levar a conclusões de que há uma visão mais conservadora da política), mas sim porque essa alternativa não foi capaz, em muitas ocasiões, de sanar os problemas para os quais foi escalada a resolver. Altas promessas causam altas expectativas, o que, se não cumpridas, geram alto descontentamento.

Um exemplo disso veio recentemente: a despeito de todo esse debate ter sido motivado pela apresentação de candidaturas avulsas sérias – como é o caso do postulante no recurso extraordinário em trâmite perante o STF -, surgiu um pedido de registro que coloca em xeque a ausência de um filtro partidário sobre as candidaturas. Foi pedido o registro de candidatura para a Presidência da República do vendedor Paulo Terra Junior de forma avulsa, que por sua vez indicou um vice, que afirma que não deu consentimento para isso, o humorista Gigante Léo, que repudiou a iniciativa em entrevistas a diversos jornais. O autor do pedido de candidatura avulsa que se diz “cansado dos partidos” e que há um coronelismo dentro deles. Afirma ainda que “os programas partidários não atendem o que ele busca. Ele não viu nenhum partido que atendesse de forma moral o que ele deseja”.[1]

Não parece ser um pedido sério de candidatura, ainda mais considerando o declarado pelo suposto vice. Ou seja, nada mais é do que um reflexo do dito anteriormente sobre os projetos personalistas fomentados pelos avulsos.

Dessa forma, por mais defeitos que tenha, por mais críticas que desperte, por mais problemas que contenha, ainda tenho dúvidas se o Brasil deveria abrir mão da filiação partidária como condição de elegibilidade. Creio que o momento é de (re)institucionalização da politica, e não de fuga.

[1] Jornal Extra do dia 15/08/18, disponível em: < https://extra.globo.com/noticias/brasil/humorista-anao-inscrito-contra-sua-vontade-para-concorrer-vice-presidente-22981988.html> Acesso em 17 ago. 2018.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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