O partido Novo ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (16/8), mais um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Lula pelo PT, justificando o cabimento de tutela de evidência para impedir que o ex-presidente possa fazer campanha política.
Na petição, o partido pede que sejam suspensos os direitos relacionados à condição do petista de concorrer sub judice: gastar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, participar de debates ou ser mencionado durante a veiculação dos encontros entre candidatos à Presidência, fazer qualquer tipo de campanha eleitoral ou ter tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
“O caso concreto revela nenhuma perspectiva de deferimento do registro além de manifesto propósito protelatório do candidato que teve negadas suas pretensões de suspender os efeitos da condenação — negada pelo TRF4, indeferida pelo STJ e desistida no STF — sem qualquer nova postulação até a presente data”, justificam os advogados Marilda Silveira e Flavio Unes, do Silveira & Unes Advogados, sobre o cabimento da tutela de evidência em registro de candidatura.
Segundo o artigo 311 do Código de Processo Civil, a medida pode ser concedida independentemente da “demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo” em situações como quando há abuso do direito de defesa ou propósito protelatório.
Entre argumentos apresentados no pedido os autores refutam a possibilidade de substituição de candidatura como planejado pelo PT no caso de o TSE não homologar o registro do ex-presidente Lula. “A determinação de retirada por fato que antecede o registro de candidatura é, simplesmente, incompatível com a possibilidade de posterior desistência do candidato.”
“Seria bastante contraditório deixar que um candidato impedido concorresse no primeiro turno para que, somente quando chegasse ao segundo turno, ele fosse retirado da disputa no primeiro dia da segunda fase do processo eleitoral. A propósito, vale lembrar que sequer há garantias de que uma eleição venha a alcançar o segundo turno; logo, se o candidato impedido fosse eleito em primeiro turno, ocorreria nesse caso exatamente o que o § 4º busca impedir: a eleição de um candidato impedido para tanto”, justificam.
Relator
O pedido foi direcionado ao ministro Luís Roberto Barroso, após decisão da ministra Rosa Weber, proferida na noite desta quinta-feira. A presidente do TSE manteve o magistrado como relator do registro de Lula, segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br