O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, concedeu liminar para determinar que o Facebook exclua, em até 24 horas, quatro postagens patrocinadas da página O Bom do Dia, administrada pelo físico e ambientalista Delcio Rodrigues, que veiculam notícias antigas relacionadas a Nilson Leitão (PSDB), candidato ao Senado pelo estado.
Na representação, Leitão alega que as reportagens compartilhadas pela página de Rodrigues seriam falsas por serem antigas. O autor utilizou o termo fake news para designar o que chamou de propaganda eleitoral negativa. Além da retirada dos posts pelo próprio Facebook, o candidato pediu a aplicação de uma multa de R$ 30 mil contra o administrador.
Ao analisar o caso, o juiz Mário de Oliveira concedeu a liminar por entender que o caráter negativo das publicações é justamente a veiculação de um fato antigo durante período eleitoral com o objetivo de “fazer incutir na mentalidade do eleitorado que se trata de matéria hodierna”.
O magistrado também destacou o fato de o link ter sido patrocinado na rede social, ato proibido a “qualquer pessoa natural” conforme o artigo 57-B da Lei das Eleições. Somente partidos, coligações e candidatos e seus representantes podem pagar para impulsionar conteúdo no Facebook. “A contrario sensu, percebe-se que no impulsionamento pago o conteúdo não pode denegrir, desqualificar a imagem do pretenso candidato”, disse.
Com isso, Mário de Oliveira determinou que o Facebook exclua as postagens em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Representação 0600624-58.2018.6.11.0000
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