A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, conclamou as mulheres brasileiras a exercerem o direito de voto e, com isso, contribuírem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. “Com a consciência de que em nossas mãos está o destino do país, para a formação de uma sociedade igualitária, justa e inclusiva,” afirmou. O convite foi feito na manhã desta segunda-feira (20) pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, a todas as eleitoras brasileiras, durante o seminário “Elas por Elas”, sobre a mulher no poder estatal e na sociedade.
Em seu discurso, a ministra Rosa Weber, que também compõe o Supremo Tribunal Federal (STF), traçou um breve histórico da participação feminina nas eleições, lembrando que, no Brasil, o voto somente foi instituído para as mulheres em 1932, com o primeiro Código Eleitoral, mas com restrições, já que apenas as casadas com permissão do marido e as solteiras com renda própria podiam votar.
Rosa Weber será a primeira mulher a conduzir uma eleição geral no país. Segundo ela, embora representem 52% do eleitorado do pleito de 2018, é muito pequeno o número de mulheres que solicitaram seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. “Há uma verdadeira sub-representação feminina na política brasileira, sem falar nas candidaturas ‘laranjas’, fantasmas ou fictícias de mulheres que não tiveram um voto sequer, nem o delas mesmas”, disse.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento reúne até o fim do dia, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), autoridades femininas de órgãos públicos e de instituições privadas. Aberto pela presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, o seminário também contou com a participação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, (TSE), e da procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, entre outras autoridades femininas.
Legislação e candidatas “laranjas”
Com o intuito de promover uma maior participação feminina na política do país, a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) estipulou que, nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da lei.
Todavia, com a obrigatoriedade, surgiu outra questão: as chamadas “candidatas laranjas”. Em 2016, mais de 16 mil postulantes a um dos cargos em disputa terminaram a eleição sem ter recebido sequer um voto, ou seja, nem o próprio candidato votou em si, mesmo concorrendo com o registro deferido. Desse total de candidatos sem votos, 14.417 eram mulheres, sendo que muitas delas nem sabiam que tinham sido candidatas.
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