Notícias

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por maioria, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma questão de ordem.

A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios como o do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos. Segundo o ministro Og Fernandes — um dos que entenderam pela impossibilidade de habilitação posterior do magistrado —, o artigo 5º da Constituição Federal prevê, como resultado do princípio do juiz natural, que ninguém poderá ser sentenciado senão pela autoridade competente, o que representa a garantia de um julgamento técnico e isento.

Na mesma linha, o ministro Raul Araújo apontou que, no devido processo legal, as partes não podem ser surpreendidas em relação ao andamento da ação. Segundo ele, a não surpresa também se aplica aos juízes que participarão do julgamento após o seu início. Em consequência, afirmou, os interessados devem ter conhecimento dos integrantes do julgamento quando ele for retomado.

“Não podemos admitir a livre alteração de quórum, tanto nesta corte superior quanto em instâncias ordinárias, dando margem à violação do juiz natural. Com mais ênfase, a impossibilidade deve existir quando há sustentação oral, já que seria uma desconsideração com a advocacia e com a possibilidade de o advogado influenciar o resultado dos julgamentos”, afirmou Raul Araújo.

Última a votar pela vedação à habilitação posterior, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral.

“O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 1.447.624

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de fevereiro de 2021

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

Fonte: STJ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Cotas para ingresso em universidade do Distrito Federal – aluno proveniente de escola pública de outro estado – princípio da isonomia

Fonte: TJDF O estudante egresso de escola pública de outro estado da Federação tem direito a matricular-se em instituição de […]
Ler mais...
qua, 29 de maio de 2013

Juiz determina extinção do mandato do Prefeito de Cruzeiro do Sul-AC

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, José Wagner Alcântara, proferiu decisão na tarde desta segunda-feira, 27, determinando ao presidente da […]
Ler mais...
seg, 11 de março de 2013

Justiça Eleitoral de Ribeirão determina cassação dos diplomas de Dárcy Vera e Marinho Sampaio

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto determinou, nesta segunda-feira (11), a cassação dos diplomas da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram