A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concedeu, nesta quinta-feira (16/8), decisão favorável à Petrobras em processo no valor de R$ 8,4 bilhões.
No caso, a Receita Federal cobra Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relacionados a gastos incorridos pela Petrobras com o desenvolvimento da produção de petróleo e gás no exercício de 2011. De acordo com o Fisco, não se pode fazer a dedução integral de custos com desenvolvimento da produção no mesmo exercício em que as despesas foram feitas.
Tendo em vista precedentes do Carf sobre a matéria, a Petrobras considera que as chances de a decisão ser revertida são remotas. Por isso, o processo não consta das demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2018.
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br