Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu neste sábado (25) que a candidatura de Márcio França (PSB) deve retirar do ar conteúdos de uma rede social que estariam confundindo eleitores.
A decisão de Paulo Sergio Brant de Carvalho, juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP, foi feita em cima de representação realizada pelo Partido Novo. O partido reclama que França usava a cor laranja e a palavra “novo” em sua campanha, o que poderia fazer com que os eleitores pensassem que o candidato do PSB era apoiado pelo Novo.
Na decisão, o juiz diz que “o fato de que a cor laranja e o termo 'novo' utilizados pelo representado [França] confundem-se com a cor laranja característica do partido NOVO, e com a própria denominação deste partido, constata-se a existência de meio publicitário destinado a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais de que o Representado é o candidato do NOVO, partido que utiliza a cor laranja ou de que o NOVO estaria apoiando o Representado”.
Outro lado
Por meio de nota, a campanha de Márcio França informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral e alega que a palavra "novo" não é de propriedade de qualquer agremiação e foi utilizada por ser, se não a única, a melhor expressão para dizer que quem assumiu um cargo há pouco mais de quatro meses é, sim, seu novo ocupante. A campanha afirma ainda que a marca do PSB, partido do candidato, no Instagram, é laranja e que os partidos Solidariedade e PHS, que fazem parte da coligação, também usam a mesma cor.
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