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STJ considera crime de apropriação indébita não pagar valores declarados de ICMS

terça-feira, 28 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de empresários condenados nesta situação.

Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, o HC foi proposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que alegava que deixar de recolher ICMS declarado seria inadimplento fiscal e não crime.

O ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou a relevância social e econômica do tema. Para ele, a prática deve ser entendida como crime para que os empresários não considerem ser vantajoso não pagar os valores declarados.

“O fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”, disse o ministro relator.

A decisão pacifica um tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ. A 5ª Turma já havia decidido que trata-se de inadimplência e não crime.

Votaram contra a criminalização os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior. Seguiram o relator os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Felix Fischer, Antônio Saldanha, Joel Parcionik e Néfi Cordeiro.

HC 399.109

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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