A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o pedido de votos durante ato religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fechada durante julgamento que determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) por abuso de poder econômico praticado nas Eleições Gerais de 2014.
O caso chegou ao TSE por recurso dos políticos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que os condenou por terem participado de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Na véspera do pleito, em 4 de outubro de 2014, o líder da igreja, Valdemiro Santiago, pediu expressamente aos fiéis votos para os então candidatos. O evento, que custou R$ 1 milhão, contou com a presença de cinco mil pessoas.
A maioria dos ministros seguiu o voto da presidente do TSE, Rosa Weber. Segundo a ministra, o líder religioso pediu que cada fiel obtivesse “mais dez votos” para os candidatos, um deles, Márcio Oliveira, seu sobrinho. No local, diz a ministra, houve farta distribuição de panfletos em favor dos candidatos apoiados.
Para Rosa Weber, o caso representa pedido explícito de votos e abuso de poder econômico a favor dos dois políticos. O ministro Admar Gonzaga ressaltou que igrejas contam com benefícios fiscais oferecidos pelo Estado e que a conduta praticada no encontro da Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Napoleão Nunes Maia Filho seguiram outra linha. Tarcisio Vieira defendeu que não se pode alegar abuso de poder econômico no caso, já que o pedido de voto teria ocorrido nos quatro minutos finais do evento, que durou quatro horas.
O ministro salientou que, no encontro, além da distribuição dos panfletos dos candidatos, houve propaganda de outras candidaturas, segundo policiais presentes. Ao acompanhar a divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho questionou o entendimento de que grupos religiosos não podem manifestar preferência por candidato que defenda valores ou pontos de vista dos fiéis.
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