A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 28, enviar para o TRE/SP inquérito que apura o pagamento de caixa dois pela Odebrecht ao senador José Serra, quando era governador de SP.
O relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, declinou da competência considerando que não há narrativas da acusação de supostos fatos criminosos relacionados ao mandato parlamentar de Serra.
Lembrando o precedente do plenário que restringiu o foro privilegiado a crimes praticados durante e em razão do cargo, Gilmar determinou a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral paulista para apuração do crime de falsidade ideológica eleitoral.
"José Serra é o único dos investigados com prerrogativa de foro. Paira a suspeita de que a vantagem indevida tenha sido recebida em razão da função, mas após a renúncia à chefia do governo do Estado. O investigado José Serra é senador da República desde 2015. Não há narrativas de fatos relacionados ao mandato parlamentar. Ainda que por hipótese se admita que a vantagem indevida tenha sido paga após a diplomação no cargo de parlamentar Federal, não seria ela ligada a essa função. Portanto, os fatos são alheios ao mandato de parlamentar Federal, razão pela qual, conclui-se o Supremo incompetente para tramitação do inquérito e eventual processamento da ação penal."
Ainda votou o relator por extinguir a punibilidade de Serra e do segundo acusado em relação a supostos fatos ocorridos antes de agosto de 2010, tendo em vista o cômputo do prazo pela metade já que os investigados têm mais de 70 anos.
O voto do ministro Gilmar foi acompanhado por Toffoli, Celso de Mello e Lewandowski e, em parte – apenas com relação à declinação da competência -, pelo ministro Fachin. Para Fachin, quando a Corte declina da competência, não pode apreciar matéria meritória relativa à prescrição da pretensão punitiva.
- Processo: Inq 4.428
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