Notícias

TJ-SP aumenta de R$ 1 mil para R$ 22 mil valor de honorários de sucumbência

quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

Por entender que a sentença errou ao considerar inestimável o proveito econômico da causa, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar de R$ 1 mil para R$ 22 mil o valor dos honorários de sucumbência.

O caso envolve uma ação de extinção de condomínio movida por ex-companheiro, extinta sem julgamento de mérito por ter a mulher comprado os 50% do imóvel objeto da ação, avaliado em R$ 400 mil.

Ao extinguir a ação, o juiz de primeiro grau fixou os honorários de sucumbência em R$ 1 mil, aplicando ao caso o parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Diz esse dispositivo que nas causas de valor inestimável, ou que o proveito econômico seja irrisório ou, ainda, cujo valor do processo seja muito baixo, os honorários serão decididos por equidade.

Representado pelo advogado Celso Francisco Brisotti, o vencedor da ação recorreu, questionando os honorários estipulados, por entender que era possível calcular o proveito econômico.

O desembargador relator Nilton Santos Oliveira reconheceu que, no caso, não deveria ter sido aplicado o parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, mas, sim, o parágrafo 2º, que diz que os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.

Para o relator, como a ação trata de extinção de condomínio de imóvel, o autor da ação faria jus a 50% do imóvel, o que corresponde a R$ 200 mil. Assim, considerou que esse valor era o proveito econômico pretendido na ação, devendo os honorários advocatícios refletirem tal montante.

Seguindo o voto do relator, a 3ª Câmara de Direito Privado fixou então o valor dos honorários em 11% do proveito econômico, o que corresponde a R$ 22 mil.

1003421-06.2017.8.26.0286

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de dezembro de 2014

Ministro mantém governador de Roraima no cargo até julgamento de recurso no TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, por meio de liminar, a manutenção do governador de Roraima, […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

TRE/PR afasta a utilização de símbolos do governo na propaganda eleitoral

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (12), por unanimidade, negou provimento a recurso contra decisão de juiz auxiliar que considerou […]
Ler mais...
seg, 30 de setembro de 2019

TSE nega ação de perda de mandato de vereador de Belo Horizonte (MG) por infidelidade partidária

Fonte : TSE Na sessão desta terça-feira (10), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar provimento […]
Ler mais...
qui, 22 de junho de 2017

TRE de Pernambuco entrega ofício ao TSE com propostas sobre rezoneamento eleitoral no estado

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Antônio Carlos Alves da Silva, entregou nesta segunda-feira (19) ofício […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram