Por Tadeu Rover
Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Com a decisão, cerca de 4 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores do Judiciário poderão ter andamento.A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador. Direito restrito
O direito ao esquecimento deve ser restrito. Isso porque há supremacia do interesse público sobre o particular e também porque apagar o passado pode ser uma forma de "turvar a realidade". Esse foi o entendimento do juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, do 3º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) ao negar pedido para que a ConJur retirasse uma notícia do ar.A ação requeria que a ConJur, o Yahoo, o Google e outros veículos excluíssem de suas buscas a notícia Ex-cônsul honorário da Espanha é condenado em SC, que trata da decisão de primeira instância que condenou, em 2012, os denunciados. Depois, um dos condenados foi absolvido em segunda instância e, por isso, pediu a exclusão da notícia.
FRASE DA SEMANA
Em matéria penal não há espaço nem para criatividade judicial, nem muito menos para ativismo judicial e tampouco para clamor público e menos ainda para ouvir voz das ruas. Eu não acho que se mude o país com o Direito Penal, nem com vingadores mascarados. Mas o Direito Penal tem um aspecto civilizatório”.
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em evento na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)
ENTREVISTAS DA SEMANA
Em entrevista à ConJur, o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Edgard Montaury Pimenta, defendeu o exame simplificado dos pedidos de patente pelo Inpi. Segundo ele, embora essas patentes possam ser consideradas mais "fracas", elas são vantajosas por serem mais céleres e por produzir todos os efeitos legais no Brasil."Vale muito mais a pena obter essa patente 'fraca' do que ficar esperando mais 5, 10, 15 anos para que seja concedida a patente 'forte'", afirmou. O advogado também falou sobre o Protocolo de Madri, afirmando que ABPI é favorável à implementação do protocolo desde que sejam feitos alguns ajustes.
RANKING
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br