O juiz auxiliar Afonso Celso da Silva considerou que as propagandas veiculadas "trazem aparente apoio político em tempo superior ao que permite a Lei das Eleições (Lei 9.504/97)". Com isso, os programas de rádio e TV ficam suspensas, sob pena de multa de R$ 10 mil.
As representações foram apresentadas pelas coligações do governador Márcio França (PSB) e do ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB). O primeiro sustentou que grande parte da inserção televisiva foi narrada por Lula, sem a presença do candidato Luiz Marinho. Com isso, argumenta que seu adversário excedeu o limite de 25% do total para apoiador.
Já a coligação de Doria alegou que a propaganda eleitoral de Marinho no rádio, transmitida na sexta-feira (31/8), nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), apresenta Lula por 30 segundos, enquanto o próprio candidato ocupou apenas 25 segundos da inserção, contrariando, também, os limites legais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Processos 0605205-02.2018.6.26.0000 e 0605216-31.2018.6.26.0000
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br