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Questionamento judicial inédito em Rondônia provoca proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Porto Velho, RO – Ação eleitoral movida pela coligação ‘Rondônia, Esperança de Um Novo Tempo’, representada pelo escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados provocou, de forma inédita em Rondônia, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) proibindo expressamente a propaganda eleitoral fixada em veículos de transporte por aplicativo.

 A determinação foi proferida oficialmente pela juíza auxiliar Jaqueline Conesuque do Amaral após analisar as alegações apresentadas pelo advogado Márcio Nogueira.

Com isso, a magistrada mandou oficiar no prazo improrrogável de 72h – sob pena de incorrer em crime de desobediência – a Secretaria Municipal de Trânsito em Porto Velho (Semtran) para que a pasta administrativa procedesse às seguintes exigências judiciais:

1) Tornar pública aos permissionários/autorizatários a proibição de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do poder público ou são de uso comum (táxi, transporte privado por meio de aplicativo, veículo de aluguel etc.), sob pena de retirada imediata e aplicação de multa;

2) Encaminhar aos Juízes Auxiliares do Tribunal, arquivo físico e digital pesquisável (.doc, .xls, ou .pdf) através do e-mail cosepropaganda @tre-ro.jus.br, relação de todos os veículos categoria táxi, transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia e de aluguel, cadastrados juntos à Semtran, com os seguintes dados: cor do veículo, número da placa do veículo registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e número da matrícula da autorização/concessão municipal.

A juíza Jaqueline Conesuque ainda exigiu, por fim, que todos os juízes eleitorais da Propaganda em Porto Velho fossem também oficiados a fim de que promovam ações de fiscalização visando coibir a propaganda eleitoral em veículos automotores que dependam de concessão/permissão do poder público.

“A decisão é importantíssima no sentido de que impossibilita a propaganda eleitoral irregular nesses veículos que operam sob concessões e permissões do poder público. Até a nossa representação, essa questão ainda não havia sido debatida. Desde já, ações de fiscalização serão promovidas para coibir a prática. Assim, obviamente, teremos eleições mais justas”, declarou Márcio Nogueira.

Acesse o conteúdo completo em www.tudorondonia.com.br

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