Notícias

Valor Econômico deve retirar do ar notícia com resultado de enquete eleitoral

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

É vedada, no período de campanha, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A regra disposta no artigo 33, parágrafo 5º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) foi aplicada pelo ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao determinar que o jornal Valor Econômico exclua uma notícia com o resultado de uma enquete.

A pesquisa foi feita pelo próprio jornal durante a premiação Valor 1000, ranking organizado pela publicação com as mil maiores empresas do país. O resultado, divulgado em notícia publicada no dia 22 de agosto, dizia que, apesar do fraco desempenho nas pesquisas, os empresários acreditam que Geraldo Ackmin (PSDB) será eleito presidente.

A publicação da notícia foi contestada no TSE pela coligação do candidato Jair Bolsonaro (PSL). Segundo a coligação, houve violação do artigo 33, parágrafo 5º, da Lei das Eleições. Por isso, pediu liminarmente que a notícia fosse retirada do ar, com aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão. A representação é assinada pelos advogados Karina KufaAmilton Kufa e Thiago Ayres.

Na decisão liminar, ministro Og Fernandes, relator, reconheceu a violação a lei eleitoral e lembrou que a jurisprudência do TSE diz que a norma que proíbe a divulgação de enquetes no período de campanha eleitoral mostra preocupação do legislador no potencial direcionamento de votos aos candidatos em destaque.

Assim, o ministro determinou que o jornal Valor Econômico exclua a notícia sobre a enquete no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de maio de 2018

Com judicialização da política, resultado das eleições está nas mãos do TSE

Por Pedro Canário * Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2018 Todo o poder emana do povo, que o exerce por […]
Ler mais...
qui, 22 de junho de 2017

Servidores do TSE lançam obra “Súmulas do TSE comentadas”

Já está disponível nas livrarias virtuais a obra “Súmulas do TSE comentadas”. Escrita por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, o […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2022

STF declara constitucionalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que cria o Fundo Especial […]
Ler mais...
sex, 28 de fevereiro de 2014

EJE-PE define abertura de inscrições para o programa "Temas Fundamentais de Direito Eleitoral e Ciência Política"

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PE) abrirá, na próxima quinta-feira (6), as inscrições para o programa "Temas Fundamentais de Direito Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram